TJMA - 0800881-82.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 12/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:01
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:54
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 13/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
19/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 22:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:59
Juntada de petição
-
31/10/2023 14:45
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 12/09/2022 23:59.
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28/06/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 10:01
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 15:57
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
10/06/2022 15:56
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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22/02/2022 11:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/02/2022 23:59.
-
10/11/2021 14:38
Juntada de petição
-
10/11/2021 12:38
Publicado Sentença (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800881-82.2019.8.10.0111 AUTOR: JOSE DE DEUS GOMES SILVEIRA JOSE DE DEUS GOMES SILVEIRA RUA PRINCIPAL, S/N, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII RUA DR.
JOSÉ BOURNET, 209, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)3654-0563 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA SENTENÇA MODIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo MUNICÍPIO DE PIO XII MARANHÃO, em que alega a ocorrência de excesso de execução, “tendo em vista que não houve cálculos corretos para pleitear tal valor.” É o que cabia relatar.
Decido.
Verifico de plano que o executado não cumpriu o parágrafo 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, segundo o qual “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.” Na espécie vertente, a parte impugnante deixou de cumprir o ônus processual imposto pelo citado artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o excesso de execução é o único fundamento ventilado e na esteira do determinado pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se ofício requisitório do valor em execução, mediante precatório, com todas as formalidades legais, excluindo-se a verba honorária de sucumbência, que deverá ser adimplida mediante RPV, conforme pleiteado pela exequente, pois constitui direito autônomo do advogado, cujo fracionamento não implica em burla ao sistema de precatórios, nos termos da jurisprudência pacífica do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
08/11/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:34
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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08/11/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 08:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/08/2021 14:24
Conclusos para decisão
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01/07/2021 22:38
Juntada de petição
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08/06/2021 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
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29/03/2021 15:38
Juntada de petição
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20/03/2021 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 17:11
Juntada de petição
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05/02/2021 05:14
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 05:14
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800881-82.2019.8.10.0111 AUTOR: JOSE DE DEUS GOMES SILVEIRA JOSE DE DEUS GOMES SILVEIRA RUA PRINCIPAL, S/N, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII RUA DR.
JOSÉ BOURNET, 209, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020.
Assinado conforme sistema. -
01/02/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:06
Juntada de petição
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29/09/2020 01:45
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 14:13
Juntada de Ato ordinatório
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25/09/2020 14:07
Juntada de Certidão
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09/07/2020 01:07
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 08/07/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 14:46
Julgado procedente o pedido
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25/09/2019 13:38
Conclusos para decisão
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25/09/2019 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 24/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2019 16:27
Juntada de diligência
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16/07/2019 12:43
Expedição de Mandado.
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08/07/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
06/07/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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