TJMA - 0010147-53.2016.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 12:12
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:57
Juntada de Alvará
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25/11/2021 16:57
Juntada de Alvará
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25/11/2021 10:08
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 11:06
Juntada de petição
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24/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0010147-53.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOURIVAL FIRMINO LEAL REQUERIDA(S): EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente LOURIVAL FIRMINO LEAL, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMARIO RICARDO REIS SOARES - MA13608-A, para indicar nos autos os dados bancários para onde deverá ser realizada a transferência dos valores.Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
23/11/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:51
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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20/11/2021 06:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO MOREIRA TAVARES em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 15:20
Juntada de petição
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20/10/2021 04:13
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0010147-53.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOURIVAL FIRMINO LEAL REQUERIDA(S): EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LOURIVAL FIRMINO LEAL, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMARIO RICARDO REIS SOARES - MA13608-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: GISELLE VALENCA DE MEDEIROS - PE17828, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565, JOAO PAULO MOREIRA TAVARES - PE23592, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos Id nº ( 51686067 de fl. 164 ), cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada.
Converto em penhora o valor transferido para conta judicial na fl. 150.
Diante da satisfação da obrigação, extinto a presente execução pelo pagamento nos termos do artigo 924, II e 925, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial no valor de R$ 5.313,11 (cinco mil, trezentos e treze reais e onze centavos).
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado das partes, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 18 de outubro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
18/10/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 12:09
Juntada de petição
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15/10/2021 14:00
Decorrido prazo de ROMARIO RICARDO REIS SOARES em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:43
Decorrido prazo de TAMARA MATIAS GUIMARAES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:43
Decorrido prazo de GISELLE VALENCA DE MEDEIROS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:43
Decorrido prazo de TAMARA MATIAS GUIMARAES em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:39
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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23/09/2021 11:07
Juntada de petição
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17/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0010147-53.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOURIVAL FIRMINO LEAL REQUERIDA(S): EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LOURIVAL FIRMINO LEAL por seu a parte autora por seu advogado Advogado(s) do reclamante: ROMARIO RICARDO REIS SOARES e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A por seu advogado Advogado(s) do reclamado: GISELLE VALENCA DE MEDEIROS, TAMARA MATIAS GUIMARAES, para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG.
IV) Por fim, intime-se as partes da sentença proferida nos autos ID 51686067.
O referido é verdade e dou fé.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
16/09/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
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30/08/2021 08:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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