TJMA - 0813248-26.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
17/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:21
Juntada de termo
-
10/12/2024 11:32
Juntada de petição
-
03/12/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 09:50
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:12
Juntada de termo
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04/03/2024 11:49
Juntada de petição
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26/02/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:54
Juntada de termo
-
19/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
13/11/2023 11:33
Conta Atualizada
-
27/10/2023 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:08
Juntada de termo
-
27/10/2023 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/10/2023 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 12:07
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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27/10/2023 07:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2023 09:25
Juntada de petição
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30/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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27/04/2023 23:57
Juntada de petição
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14/02/2023 13:59
Juntada de protocolo
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14/02/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 09:43
Juntada de petição
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31/01/2023 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 19:08
Conclusos para despacho
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09/12/2022 19:07
Juntada de termo
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28/11/2022 09:02
Juntada de petição
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24/11/2022 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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24/11/2022 10:07
Realizado cálculo de custas
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22/11/2022 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2022 16:40
Juntada de termo
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22/11/2022 16:39
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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02/11/2022 10:54
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 20:54
Julgado procedente o pedido
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11/05/2022 08:05
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 19:37
Juntada de petição
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08/02/2022 14:43
Decretada a revelia
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30/11/2021 15:22
Conclusos para despacho
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30/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
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29/06/2021 00:47
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2021 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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14/01/2021 10:03
Juntada de protocolo
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14/01/2021 10:02
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0813248-26.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material] Requerente: UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME Requerido: CLAUDENIR MONDADORI *83.***.*68-83 Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 05 de novembro de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 12 de janeiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
12/01/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 23:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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