TJMA - 0803507-70.2018.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 11:13
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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25/09/2021 01:34
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803507-70.2018.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO LED RESIDENCE I Requerido(a): ANA JULIA MOREIRA PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° 52144939).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 13 de setembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
16/09/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:56
Extinto o processo por desistência
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08/09/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 15:30
Juntada de petição
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06/09/2021 14:38
Juntada de petição
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26/08/2021 13:17
Juntada de termo
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09/08/2021 15:10
Juntada de termo
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29/06/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 09:19
Juntada de petição
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11/03/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 22:29
Juntada de petição
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14/01/2021 21:41
Juntada de petição
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08/06/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 13:36
Conclusos para despacho
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08/06/2020 13:35
Processo Desarquivado
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03/06/2020 23:03
Juntada de petição
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13/11/2019 12:27
Juntada de petição
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17/07/2019 11:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2019 11:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/07/2019 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED RESIDENCE I em 15/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2019 13:32
Homologada a Transação
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10/06/2019 12:02
Conclusos para julgamento
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10/06/2019 12:02
Processo Desarquivado
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07/06/2019 12:12
Juntada de petição
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03/05/2019 10:33
Arquivado Definitivamente
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03/05/2019 10:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/05/2019 10:31
Juntada de termo
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03/05/2019 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/05/2019 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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03/05/2019 09:22
Homologada a Transação
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02/05/2019 13:13
Juntada de termo
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01/05/2019 15:44
Juntada de diligência
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17/04/2019 15:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED RESIDENCE I em 01/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 17:01
Expedição de Mandado.
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01/04/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/02/2019 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2019 15:09
Juntada de diligência
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09/01/2019 09:03
Expedição de Mandado
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28/12/2018 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/05/2019 11:40.
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28/12/2018 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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