TJMA - 0801515-05.2021.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:43
Juntada de petição
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05/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:58
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:58
Juntada de despacho
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17/05/2022 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/05/2022 20:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2022 17:45
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:01
Juntada de contrarrazões
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21/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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20/04/2022 22:12
Juntada de apelação
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18/04/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 09:33
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 11:27
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:52
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:51
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 13:33
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801515-05.2021.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA DE SOUSA BARROSO e outros (4) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA14186 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM (...)Contestado o pedido inicial, intime-se o(a) autor(a) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeçam-se os expedientes necessários.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
19/10/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 02:07
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:58
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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20/09/2021 08:22
Juntada de contestação
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801515-05.2021.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA DE SOUSA BARROSO e outros (4) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA14186 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM D E C I S Ã O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vale ressaltar que o artigo 300 do Código de Processo Civil leciona que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
In casu, entendo que neste momento, os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora, bem como o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Isto posto, indefiro a tutela antecipada pleiteada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o Município de Itapecuru Mirim - MA, na pessoa do seu representante legal, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de confissão e revelia ficta.
Contestado o pedido inicial, intime-se o(a) autor(a) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeçam-se os expedientes necessários.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
16/09/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2021 10:02
Conclusos para decisão
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22/05/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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