TJMA - 0802216-33.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 10:01
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:36
Juntada de despacho
-
09/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/05/2024 11:28
Juntada de contrarrazões
-
30/04/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:01
Juntada de apelação
-
15/04/2024 09:37
Juntada de petição
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 20:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2023 03:27
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 14/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:05
Juntada de petição
-
04/12/2023 16:02
Juntada de contrarrazões
-
30/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:23
Juntada de embargos de declaração
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22/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:45
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 22:48
Juntada de contestação
-
26/10/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSÉ IRANILDO LIMA DOS REIS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2023 08:33
Juntada de contestação
-
14/06/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 09:24
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 17:17
Decorrido prazo de JOSÉ IRANILDO LIMA DOS REIS em 10/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:58
Juntada de petição
-
28/03/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2023 02:14
Juntada de petição
-
13/01/2023 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2022 14:37
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 29/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 10:52
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 19:20
Juntada de petição
-
03/11/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:41
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 30/08/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:06
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2022 23:23
Decorrido prazo de G D R CONSTRUÇÕES LTDA em 26/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 17:13
Juntada de diligência
-
04/08/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2022 14:36
Juntada de petição
-
23/07/2022 19:26
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:29
Juntada de petição (3º interessado)
-
11/07/2022 15:56
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/07/2022 14:30
Publicado Citação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 10:01
Juntada de Edital
-
17/06/2022 23:44
Juntada de Mandado
-
17/06/2022 23:44
Juntada de Mandado
-
17/06/2022 23:44
Juntada de Mandado
-
17/06/2022 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 16:18
Juntada de Ofício
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17/06/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 16:16
Juntada de Ofício
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17/06/2022 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 16:14
Juntada de Ofício
-
22/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:09
Juntada de contestação
-
05/04/2022 15:41
Juntada de protocolo
-
22/03/2022 16:22
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 10/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:43
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
15/02/2022 21:28
Juntada de petição
-
10/02/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 20:02
Juntada de petição
-
22/11/2021 09:45
Juntada de petição
-
22/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço de citação do espólio de Raimunda da Silva e o nome e endereço dos confinantes dos imóveis ou requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 16 de novembro de 2021. BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
18/11/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:40
Juntada de petição
-
16/11/2021 14:26
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2021 12:47
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 12:47
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
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27/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:47
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
24/09/2021 20:41
Juntada de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802216-33.2021.8.10.0058 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR(A)(ES): ANTONIO ADELMO ROSA VAZ ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO OAB- MA8844 REQUERIDO(A)(S): Espólio de SEBASTIÃO SÉRGIO DE JESUS SILVA PRAZERES ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO baseada em suposto descumprimento de contrato de financiamento bancário. Após análise dos autos, determinou-se, nos contornos do despacho de id 50479023, emenda à inicial, a fim de que fossem juntados aos autos os elementos de prova que sustentam a hipossuficiência e que fossem sanadas as incongruências identificadas. Petição de id 51081275, juntando aos autos as documentações mencionadas no despacho, contudo, requerendo a reconsideração da determinação de retificação do valor da causa, tendo em vista a impossibilidade de arcar com as custas processuais. É o que cabia relatar. Inicialmente, indefiro o pedido de reconsideração da determinação de retificação do valor da causa. Quanto à alegação de hipossuficiência, cumpre destacar que a presunção de impossibilidade de arcar com as custas processuais é relativa, de modo que poderá o magistrado, antes de indeferir o pleito da gratuidade de justiça, intimar a parte para juntar os elementos de prova que corroborem a hipossuficiência alegada (art. 99, §2º do CPC). Desta forma, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os elementos de prova que sustentam a hipossuficiência alegada.
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019. Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 15de setembrode 2021. João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito – Respondendo pela Portaria-CGJ – 30302021 " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de setembro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:18
Juntada de petição
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18/08/2021 07:14
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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