TJMA - 0802282-44.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 10:20
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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07/07/2022 16:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 02/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:22
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 23:33
Homologada a Transação
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27/04/2022 11:09
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 11:09
Juntada de termo
-
12/04/2022 15:45
Juntada de petição
-
22/03/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:20
Processo Desarquivado
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22/03/2022 12:18
Juntada de termo
-
17/03/2022 15:42
Juntada de petição
-
25/09/2021 02:39
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802282-44.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE Requerido(a): SIMONE PINHEIRO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 52498718), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, 14 de setembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
16/09/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:50
Homologada a Transação
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14/09/2021 09:11
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 17:34
Juntada de petição
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19/08/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 16:16
Conclusos para despacho
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18/04/2021 11:34
Juntada de petição
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06/02/2021 11:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 28/01/2021 23:59:59.
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08/12/2020 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 07/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 14:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/12/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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12/11/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 11:38
Homologada a Transação
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10/11/2020 10:47
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 14:57
Juntada de petição
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03/11/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/12/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
09/09/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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