TJMA - 0813375-27.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 11:34
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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28/11/2022 09:16
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:16
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:16
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:16
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:48
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:59
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 15:24
Juntada de termo
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11/07/2022 11:01
Juntada de petição
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08/07/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:54
Juntada de petição
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04/06/2022 18:28
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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01/06/2022 19:45
Juntada de petição
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25/05/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 09:16
Juntada de petição
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19/05/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 16:32
Juntada de réplica à contestação
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17/03/2022 03:44
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2021 11:15
Conclusos para decisão
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27/10/2021 11:14
Juntada de termo
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27/10/2021 11:12
Juntada de réplica à contestação
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21/10/2021 22:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 19:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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11/10/2021 09:13
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 08/10/2021 23:59.
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03/10/2021 11:10
Juntada de petição
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30/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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24/09/2021 15:36
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 09:53
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0813375-27.2021.8.10.0040 Autor: JOÃO BATISTA COSTA Advogados: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6 796-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA 15805, RAMON JALES CARMEL - MA 16477 Réus: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A e outros DESPACHO Processo com prioridade de tramitação (Idoso - Lei n º 10.741/2003, art. 71).
Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação/mediação.
Ademais, as partes poderão realizar autocomposição a qualquer tempo, ficando, desde já, franqueada à parte ré eventual proposta de acordo.
Por conseguinte, defiro o pedido de gratuidade da Justiça, com base no art. 98 e seguintes do CPC.
Defiro, ainda, o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Determino a citação dos réus para responderem à presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-lhes de que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos dos arts. 335 e 336 do CPC.
Após a resposta dos réus, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, somente se alegadas as matérias contidas nos arts. 350 e 351 do CPC.
Não havendo necessidade de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Advirto as partes de que configura litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça alterar a verdade dos fatos ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 10 de setembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
15/09/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 16:42
Conclusos para despacho
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03/09/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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