TJMA - 0804825-18.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:21
Juntada de petição
-
03/12/2024 10:13
Juntada de petição
-
09/11/2024 11:57
Decorrido prazo de J L DE MELO PECAS E ACESSORIOS - ME em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de J L DE MELO PECAS E ACESSORIOS - ME em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 09:56
Juntada de Edital
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11/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:10
Juntada de petição
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23/01/2024 15:50
Juntada de Ofício
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14/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
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07/05/2023 22:40
Outras Decisões
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23/05/2022 20:32
Conclusos para decisão
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23/05/2022 17:33
Juntada de petição
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23/04/2022 03:06
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 00:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 09:23
Juntada de petição
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04/02/2021 15:37
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804825-18.2017.8.10.0029 Autos de: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: BANCO DO NORDESTE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA Requerido(a): J L DE MELO PECAS E ACESSORIOS - ME | Adv.: Advogado(s) do reclamado: VALDENER BORGES SOARES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB PA018292, Dr. JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - OAB MA4945, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40052904, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de penhora, avaliação e depósito de Id. 26445061, lavrado pelo Oficial de Justiça, sob pena de preclusão, devendo ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender por direito, atualizando o valor do débito, bem como tomar conhecimento do documento de Id. 26284624, referente ao pagamento dos emolumentos cartórios, previstos no artigo 239 da Lei. 6.015/73. Cumpra-se. Caxias (MA), 21 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, Auxiliar do Judiciário, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/01/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 13:23
Conclusos para despacho
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16/06/2020 13:23
Juntada de Certidão
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30/01/2020 01:53
Decorrido prazo de J L DE MELO PECAS E ACESSORIOS - ME em 29/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 17:19
Juntada de diligência
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10/12/2019 16:49
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 11:52
Juntada de Informações prestadas
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11/02/2019 07:35
Decorrido prazo de J L DE MELO PECAS E ACESSORIOS - ME em 08/02/2019 23:59:59.
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15/01/2019 17:25
Juntada de diligência
-
15/01/2019 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2018 11:37
Expedição de Mandado
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26/07/2018 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/06/2018 17:21
Juntada de Mandado
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24/10/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 08:29
Conclusos para despacho
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12/10/2017 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2017
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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