TJMA - 0808798-39.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 09:26
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 02:16
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:16
Decorrido prazo de ALZIRA PEREIRA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 08:32
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808798-39.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço ] AUTOR: ALZIRA PEREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS RÉU: Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ALZIRA PEREIRA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS, OAB/MA 17582-A e intimação da parte requerida, Banco Itaú Consignados S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB/MA 19147-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55421208, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. [1] DIDIER JR., Fredie.
Direito Processual Civil. 4ª ed.
Salvador: JusPODIVM, 2009, vol.
II, p. 76. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 9 de novembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/11/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 12:26
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2021 22:20
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 22:20
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:11
Decorrido prazo de ALZIRA PEREIRA DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:37
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 05/10/2021 23:59.
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24/09/2021 16:19
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808798-39.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço ] Requerente: ALZIRA PEREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS - OAB MA17582-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50795680, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/09/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 18:44
Juntada de contestação
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14/09/2021 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 19:46
Juntada de protocolo
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16/08/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2021 13:40
Conclusos para despacho
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11/08/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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