TJMA - 0816674-69.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 23:39
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 23:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/02/2021 00:30
Decorrido prazo de Juízo da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO CARMO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:21
Decorrido prazo de IVAN GUIMARAES CARNEIRO em 08/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:18
Juntada de Certidão de julgamento
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03/02/2021 00:32
Publicado Acórdão (expediente) em 02/02/2021.
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03/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2021 AUTOS: HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0816674-69.2020.8.10.0000 IMPETRANTE: RAIMUNDO DO CARMO Advogado do(a) IMPETRANTE: RAIMUNDO DO CARMO - MA21160-A IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE RELATOR: Gabinete Juiz Antonio Jose Vieira Filho ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª Câmara Criminal EMENTA PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
REGIME SEMIABERTO.
PRISÃO PREVENTIVA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. - Fixar o regime semiaberto e manter a prisão preventiva, negando ao réu o direito de apelar em liberdade, representa a imposição de um regime prisional mais gravoso daquele que foi estabelecido na instância ordinária, caso ele opte por recorrer. - Constrangimento ilegal configurado. - Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONCEDER parcialmente a ordem impetrada, confirmando em definitivo a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator Convocado. São Luís (MA), 26 de janeiro de 2021. Antônio José Vieira Filho, Relator Convocado Juiz de Direito -
29/01/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 09:25
Concedido em parte o Habeas Corpus a RAIMUNDO DO CARMO - CPF: *33.***.*80-72 (IMPETRANTE)
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28/01/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/01/2021 10:31
Incluído em pauta para 26/01/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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11/01/2021 09:52
Pedido de inclusão em pauta
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18/12/2020 16:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2020 14:38
Juntada de parecer
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO CARMO em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de IVAN GUIMARAES CARNEIRO em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de Juízo da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire em 11/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 18:35
Juntada de petição
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30/11/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2020 10:53
Juntada de Certidão
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24/11/2020 00:22
Decorrido prazo de IVAN GUIMARAES CARNEIRO em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 00:22
Decorrido prazo de Juízo da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 00:22
Decorrido prazo de Juízo da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO CARMO em 23/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 09:25
Juntada de malote digital
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16/11/2020 00:57
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2020.
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14/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
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12/11/2020 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 15:25
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/11/2020 20:03
Conclusos para decisão
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10/11/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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