TJMA - 0800357-02.2017.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:08
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:56
Juntada de petição
-
01/03/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 20/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:04
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
16/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
17/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 19:52
Juntada de petição
-
09/03/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:42
Juntada de petição
-
08/02/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:04
Juntada de petição
-
17/01/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:27
Juntada de petição
-
17/01/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 17:26
Juntada de petição
-
12/01/2023 08:54
Juntada de petição
-
10/01/2023 09:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
16/12/2022 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 07:42
Juntada de petição
-
06/12/2022 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:40
Juntada de despacho
-
19/08/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
16/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:53
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
11/07/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 20:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/07/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:39
Juntada de recurso inominado
-
28/06/2022 08:32
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
28/06/2022 08:32
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 25/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 23:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 25/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 02:38
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo. 0800357-02.2017.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829 Réu(s): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Certifique a Secretaria Judicial se os embargos de declaração opostos pela parte ré de ID n. 57680012 foram tempestivos, nos termos do artigo 49, da Lei n. 9.099/95.
Após, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto, Sábado, 11 de Dezembro de 2021. Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
13/12/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:36
Juntada de embargos de declaração
-
30/11/2021 04:02
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
30/11/2021 04:02
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 17:24
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 10:44
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 18/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2021 06:05
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800357-02.2017.8.10.0032 Autor: Antônio Carlos Ciriaco Machado Réu: Banco Bradesco S/A. DESPACHO Emendada a inicial, conforme juntada de documento (comprovante de endereço em nome da esposa da parte autora), recebo, desde logo, a presente demanda.
A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por ora, ao tempo em que determino citação pessoal da parte ré, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede noutra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 03 de setembro de 2021.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
20/10/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 08:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 13/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:14
Juntada de contestação
-
28/09/2021 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2021 08:32
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800357-02.2017.8.10.0032 Autor: Antônio Carlos Ciriaco Machado Réu: Banco Bradesco S/A. DESPACHO Emendada a inicial, conforme juntada de documento (comprovante de endereço em nome da esposa da parte autora), recebo, desde logo, a presente demanda.
A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por ora, ao tempo em que determino citação pessoal da parte ré, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede noutra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 03 de setembro de 2021.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
16/09/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 15:46
Juntada de petição
-
16/06/2021 02:20
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CIRIACO MACHADO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:33
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 19:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
20/07/2017 08:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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