TJMA - 0807595-42.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 15:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
18/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
22/03/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
20/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:23
Juntada de petição
-
10/03/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2025 10:54
Outras Decisões
-
08/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 21:37
Juntada de petição
-
13/09/2024 12:00
Juntada de petição
-
09/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 10:20
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 10:30, 1ª Vara Cível de Caxias.
-
28/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:07
Juntada de petição
-
06/08/2024 04:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 10:44
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 10:30, 1ª Vara Cível de Caxias.
-
10/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Caxias
-
10/06/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 16:00, Centro de Conciliação Itinerante.
-
10/06/2024 16:04
Conciliação frutífera
-
10/06/2024 00:14
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
21/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Caxias
-
17/05/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, Centro de Conciliação Itinerante.
-
17/05/2024 14:34
Recebidos os autos.
-
17/05/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
12/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 05:19
Decorrido prazo de LUAN DOURADO SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 04:10
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:59
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807595-42.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCA NEIDE LEITE REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
13/04/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 07:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 07:52
Juntada de despacho
-
15/12/2021 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/12/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:19
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 16:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:51
Juntada de apelação
-
05/11/2021 14:50
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807595-42.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA NEIDE LEITE REIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCA NEIDE LEITE REIS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS,OAB-MA15443 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB-PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55306692, cujo conteúdo é: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, a teor do artigo 487, inciso I, do vigente Código de Processo Civil.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do causídico da parte ré, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado em atenção ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, porém SUSPENDO sua exigibilidade por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme orientação da CGJ/MA.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 3 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/11/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 19:56
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2021 14:12
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:04
Juntada de réplica à contestação
-
24/09/2021 16:25
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
18/09/2021 12:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807595-42.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA NEIDE LEITE REIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUAN DOURADO SANTOS - OAB MA15443, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49321273, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/09/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2021 23:57
Juntada de protocolo
-
22/07/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 23:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/07/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802317-57.2015.8.10.0001
Ivan Sousa Serra Junior
Herdeiros Incertos e Desconhecidos de Do...
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2015 18:36
Processo nº 0802317-57.2015.8.10.0001
Ivan Sousa Serra Junior
Maria Salete Leal Azevedo
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:47
Processo nº 0051160-91.2012.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Jorge Henrique Galisa dos Santos
Advogado: Clayton Moller
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2012 00:00
Processo nº 0801029-58.2017.8.10.0016
Ludmylla Fernanda Sousa Morais
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Advogado: Jonilton Santos Lemos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2017 16:38
Processo nº 0807595-42.2021.8.10.0029
Francisca Neide Leite Reis
Banco Pan S.A.
Advogado: Luan Dourado Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2021 09:45