TJMA - 0816787-83.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 15:21
Deferido o pedido de INVICTUS EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:14
Juntada de petição
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22/03/2025 12:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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09/02/2025 18:58
Juntada de petição
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23/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:37
Juntada de petição
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05/08/2024 01:47
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:22
Juntada de petição
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14/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816787-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVICTUS EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A EXECUTADO: ANTONIETA DE OLIVEIRA MATOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à realização de PENHORA ONLINE via SISBAJUD, deferido no Despacho ID 79754828, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, 8 de agosto de 2023.
RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227 -
09/08/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:01
Juntada de petição
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24/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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24/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816787-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVICTUS EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A EXECUTADO: ANTONIETA DE OLIVEIRA MATOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, juntar planilha atualizada do débito.
São Luís, 11 de julho de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343 -
17/07/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIETA DE OLIVEIRA MATOS em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 19:23
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:22
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:44
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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10/02/2022 16:35
Juntada de petição
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02/02/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:43
Juntada de petição
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25/01/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 09:02
Juntada de Certidão
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25/01/2022 09:02
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de ANTONIETA DE OLIVEIRA MATOS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de ANTONIETA DE OLIVEIRA MATOS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 04:14
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816787-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: INVICTUS EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: ANTONIETA DE OLIVEIRA MATOS SENTENÇA INVICTUS EDUCACIONAL LTDA., devidamente qualificado, através de advogada regularmente constituída, ajuizou a presente ação monitória em face de ANTONIETA DE OLIVEIRA MATOS, alegando que é credor de quantia líquida, certa e exigível.
Juntou documentos.
O Réu foi citado, no entanto, não apresentou embargos monitórios e nem efetuou o pagamento ID 52321182.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso, é de ser aplicado o comando inserto no artigo 344 do Código de Processo Civil, bem assim os seus efeitos, cabendo, na conformidade do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado da lide.
A inação da Ré enseja a prolação da sentença, como pacificou o entendimento pretoriano, pois em casos como o presente, o magistrado tem o dever e não faculdade de proferir sentença.
Tão-logo foi cientificada para cumprir a determinação emanada deste Juízo, deveria efetuar o pagamento do valor reclamado, ou formular embargos à ação.
Não o fazendo, do ato omissivo decorreu efeito material cuja consequência é a presunção de veracidade dos fatos alegados.
Senão vejamos: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
APRESENTAÇÃO.
EMBARGOS.
INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA.
OBSERVÂNCIA.
ART. 1102, § 2º, DO CPC.
REVELIA.
CONSTITUIÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1.
NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1.102-C, OS EMBARGOS SERÃO PROCESSADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO. 2.
CORRETA A SENTENÇA, QUE CONSIDERANDO A REVELIA DO RÉU, EIS QUE NÃO OPOSTOS EMBARGOS À MONITÓRIA, CONSTITUI O TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Processo: APC 20.***.***/0369-77 DF 0003619-68.2011.8.07.0005.
Relator (a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA.
Julgamento: 12/06/2013. Órgão Julgador: 3ª Turma Cível.
Assim, não havendo feito uma ou outra coisa, ensejou o julgamento antecipado da lide, posto que incidente a revelia.
Ademais, importa destacar que, na espécie, a parte autora demonstrou o fato constitutivo de seu direito, pois a presente ação monitória é fundada em título sem força executiva –totalizando o valor de R$ 16.048,28 (dezesseis mil e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos) –, sendo tal documento apto à comprovação do direito do autor ao crédito reclamado.
Isto posto e, considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido da parte Autora, constituindo-se, de pleno direito, título executivo judicial a presente decisão.
Intime-se a parte Ré, (artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil) para realizar pagamento da dívida no valor de R$ 16.048,28 (dezesseis mil e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), atualizada e corrigida monetariamente, com juros legais, desde a data da citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que não o fazendo incidirá multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, como determina o artigo 523, do Código Processual Civil. fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
Condeno ainda o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se os demais atos e expedientes necessários.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
22/11/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 15:13
Julgado procedente o pedido
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29/10/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 11:07
Juntada de petição
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24/09/2021 16:36
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816787-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: INVICTUS EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A REU: ANTONIETA DE OLIVEIRA MATOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID 52321182, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 14 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
15/09/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
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09/09/2021 22:15
Juntada de Certidão
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07/08/2021 01:33
Decorrido prazo de ANTONIETA DE OLIVEIRA MATOS em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:33
Decorrido prazo de ANTONIETA DE OLIVEIRA MATOS em 03/08/2021 23:59.
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12/07/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 19:04
Juntada de diligência
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12/05/2021 19:11
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:57
Conclusos para despacho
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04/05/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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