TJMA - 0801316-71.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2022 23:59.
-
12/04/2023 18:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/04/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 11:32
Juntada de termo
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25/04/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:47
Juntada de Alvará
-
19/04/2022 11:17
Juntada de petição
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18/04/2022 10:08
Juntada de termo
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12/04/2022 21:30
Juntada de Alvará
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12/04/2022 01:03
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801316-71.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: EVALDO LOPES DAMASCENO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYANNA JENNIFFER SILVA MESQUITA - MA18263-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará, tendo juntado aos autos a comprovação de recolhimento das respectivas custas judiciais.
Desta forma, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Em seguida, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
08/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 22:45
Expedido alvará de levantamento
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07/04/2022 15:08
Conclusos para despacho
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07/04/2022 08:55
Juntada de petição
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04/04/2022 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801316-71.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: EVALDO LOPES DAMASCENO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYANNA JENNIFFER SILVA MESQUITA - MA18263-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Observo que a parte sucumbente foi devidamente intimada para efetuar o pagamento do valor que lhe foi imposto na sentença e, em que pese o transcurso do prazo legal, permaneceu inerte sem apresentar qualquer manifestação.
Uma vez que não houve o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, §3º do CPC, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar a penhora online, via SISBAJUD, nas contas bancárias do devedor, no valor de R$ 1.522,64 (um mil e quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro reais). Com a juntada da resposta do bloqueio, em sendo positivo, este se converterá em depósito judicial, intimando-se ambas as partes sobre o resultado, na forma da lei.
Sendo infrutíferas as tentativas de bloqueio de valores, intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco), indicar bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Transcorrido os prazos acima, com a certificação dos autos, retornem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
31/03/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:18
Juntada de petição
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30/03/2022 09:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/03/2022 16:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 10:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/03/2022 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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24/03/2022 13:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/03/2022 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2022 07:34
Conclusos para despacho
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24/03/2022 01:30
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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23/03/2022 22:11
Juntada de petição
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17/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:34
Juntada de petição
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08/03/2022 03:43
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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08/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 09:52
Conclusos para despacho
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28/01/2022 17:53
Juntada de petição
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20/12/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801316-71.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: EVALDO LOPES DAMASCENO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYANNA JENNIFFER SILVA MESQUITA - MA18263-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Ficam as partes, por seus advogados, INTIMADAS para tomarem conhecimento do retorno dos autos da superior instância, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 16 de dezembro de 2021.
JOSIEL DE MENEZES Servidor (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
16/12/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 17:07
Recebidos os autos
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15/12/2021 17:07
Juntada de despacho
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05/03/2021 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/03/2021 20:19
Juntada de contrarrazões
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26/02/2021 14:11
Juntada de termo
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11/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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09/02/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 12:14
Juntada de recurso inominado
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09/02/2021 05:50
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DAMASCENO em 08/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:42
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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24/01/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 12:52
Julgado procedente o pedido
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16/12/2020 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 06:12
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 06:11
Juntada de termo
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14/12/2020 22:46
Juntada de petição
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14/12/2020 17:13
Juntada de petição
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07/12/2020 02:41
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2020 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 17:30
Juntada de contestação
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05/11/2020 13:02
Juntada de petição
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21/10/2020 00:27
Publicado Citação em 21/10/2020.
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21/10/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:44
Conclusos para despacho
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09/10/2020 11:44
Juntada de Certidão
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25/08/2020 09:07
Outras Decisões
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17/08/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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