TJMA - 0852916-63.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 09:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO,PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO,PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 17:31
Juntada de Ofício
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12/12/2022 18:51
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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07/12/2022 13:21
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 17:13
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 14:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2022 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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13/09/2022 08:21
Juntada de petição
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12/09/2022 15:25
Juntada de petição
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12/09/2022 15:24
Juntada de petição
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24/06/2022 08:31
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2022 12:16
Juntada de termo
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18/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
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17/05/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 15:45
Juntada de Mandado
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25/04/2022 16:06
Juntada de petição
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12/04/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/09/2022 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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04/04/2022 09:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2022 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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04/04/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 19:15
Juntada de petição
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31/03/2022 19:19
Juntada de petição
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31/01/2022 23:53
Juntada de termo
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21/01/2022 13:25
Conclusos para despacho
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19/01/2022 23:11
Juntada de petição
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12/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852916-63.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DINIZ LINHARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROGERIO RESENDE MESSEDER - OAB MA15886 REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
No que se refere as questões processuais pendentes verifico que o requerido, em sede de contestação, suscita impugnação da justiça gratuita, mas não traz nenhum documento apto a comprovar a falta de hipossuficiência, pelo que deixo de acolher o referido pedido.
Ainda, alega inépcia da petição inicial e ausência de condições da ação, todavia, a parte autora não precisa de prévio requerimento administrativo para ingresso no judiciário e sua peça inaugural obedece todos os requisitos processuais legais, pelo que não assiste razão nesse ponto ao réu.
Quanto as provas requeridas, presente o interesse do réu em produzir prova oral consistente em depoimento pessoal, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 04 de Abril de 2022, as 9 horas, na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, a fim de que compareçam na data designada, quando serão interrogadas sobre os fatos da causa, advertidas da pena de confesso, se não comparecer ou, se comparecendo, se recusar a depor.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito Resp. 13ª Vara Cível -
11/01/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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13/12/2021 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2021 08:01
Juntada de petição
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03/11/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 22:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:26
Decorrido prazo de ROGERIO RESENDE MESSEDER em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:06
Decorrido prazo de ROGERIO RESENDE MESSEDER em 26/10/2021 23:59.
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11/10/2021 11:39
Juntada de petição
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08/10/2021 02:49
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852916-63.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DINIZ LINHARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROGERIO RESENDE MESSEDER - OAB/MA 15886 RÉU: BANCO BMG S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
06/10/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
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28/09/2021 05:23
Juntada de petição
-
25/09/2021 03:22
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852916-63.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DINIZ LINHARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROGERIO RESENDE MESSEDER - OAB/MA 15886 RÉU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 16 de setembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
16/09/2021 15:33
Juntada de petição
-
16/09/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
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14/09/2021 20:32
Juntada de contestação
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13/09/2021 19:37
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2021 21:26
Juntada de petição
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12/08/2021 12:06
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 00:43
Juntada de petição
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23/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:07
Juntada de termo
-
03/07/2021 06:37
Decorrido prazo de ROGERIO RESENDE MESSEDER em 02/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 15:21
Juntada de Certidão
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24/06/2021 14:22
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:25
Juntada de petição
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20/05/2021 12:49
Conclusos para despacho
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29/08/2017 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/08/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 17:28
Conclusos para despacho
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10/08/2017 15:59
Juntada de Certidão
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03/08/2017 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2017 11:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2017 01:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2017 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/01/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2016 18:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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