TJMA - 0800731-18.2017.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 21:59
Juntada de petição
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16/01/2023 22:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2022 23:59.
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08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES GOMES FEITOSA em 17/10/2022 23:59.
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01/12/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:38
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2022 13:53
Conclusos para decisão
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26/09/2022 17:09
Juntada de petição
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24/09/2022 16:03
Juntada de petição
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12/09/2022 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 17:56
Processo Desarquivado
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12/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
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09/09/2022 16:00
Juntada de petição
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08/09/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 17:12
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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22/07/2022 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 10:13
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES GOMES FEITOSA em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 17:32
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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23/06/2022 17:32
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 09:53
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 15:37
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:18
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES GOMES FEITOSA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:18
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES GOMES FEITOSA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 04:11
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 04:11
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800731-18.2017.8.10.0032 Autora: Maria dos Milagres Gomes Feitosa Réu: Banco Bradesco S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente ainda pretende produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se optam pelo julgamento antecipado do mérito.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Por fim, na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 70, parágrafo único, do CPC).
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Coelho Neto/MA, 23 de outubro de 2021. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
22/11/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 13:09
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:46
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES GOMES FEITOSA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:45
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES GOMES FEITOSA em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 02:19
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 10:28
Juntada de petição
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17/09/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800731-18.2017.8.10.0032 Autora: Maria dos Milagres Gomes Feitosa Réu: Banco Bradesco S/A. DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por ora, ao tempo em que determino citação da parte ré, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC..
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede noutra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 21 de maio de 2021. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
16/09/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2021 18:09
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES GOMES FEITOSA em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 14:08
Conclusos para despacho
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05/05/2021 17:14
Juntada de petição
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18/12/2017 00:08
Publicado Intimação em 18/12/2017.
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16/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2017 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 18:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/08/2017 09:39
Conclusos para decisão
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29/08/2017 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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