TJMA - 0801077-14.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 11:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/10/2021 17:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I em 04/10/2021 23:59.
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25/09/2021 03:13
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801077-14.2019.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I Requerido(a): ELIABY DA SILVA TEIXEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
São José de Ribamar, 16 de março de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
16/09/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:22
Extinto o processo por desistência
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16/03/2021 22:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I em 15/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 15:02
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 12:34
Juntada de petição
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26/02/2021 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 13:49
Conclusos para despacho
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11/01/2021 23:24
Juntada de diligência
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09/04/2020 18:08
Juntada de petição
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27/03/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2020 15:54
Juntada de diligência
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03/07/2019 14:25
Expedição de Mandado.
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03/07/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 11:41
Conclusos para despacho
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15/04/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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