TJMA - 0800882-48.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:49
Juntada de despacho
-
18/11/2021 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
18/11/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 21:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:55
Juntada de contrarrazões
-
18/10/2021 18:46
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800882-48.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RICARDO LISBOA VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Reclamado: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10(dez) dias.
São Luís, 14 de outubro de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidor(a) Judicial" -
14/10/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 06:56
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 14:26
Juntada de recurso inominado
-
25/09/2021 07:01
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
25/09/2021 07:01
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800882-48.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RICARDO LISBOA VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Reclamado: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se da ação manejada pelo rito da lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Deixo de relatar o presente procedimento e assim o faço com amparo no permissivo legal editado na letra do art. 38 da lei supracitada.
Decido.
A parte promovente, embora devidamente intimada, não compareceu na audiência de Conciliação, alegando como justificativa que encontrava-se na escala de serviço no dia da audiência, contudo, foi avisado com antecedência desta audiência, não podendo este Juízo adequar a sua pauta de audiências ao bel prazer das partes sob pena de inviabilizar o pleno funcionamento dos Juizados e em prejuízo aos demais jurisdicionados. Compulsando os autos verifica-se que restaram infrutíferas várias tentativas de realização de audiência neste processo.
O caso, portanto configura a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/95 a seguir transcrito: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; É o caso dos autos.
Pelo exposto, com amparo na norma supramencionada, extingo o processo sem resolução de mérito, bem como revogo a liminar concedida anteriormente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Registrada com o lançamento desta no processo eletrônico PJE.
Intimem-se.
São Luis (MA), 16 de setembro de 2021.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
17/09/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 21:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/09/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:11
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/09/2021 08:30
Juntada de petição
-
15/09/2021 11:56
Juntada de petição
-
24/06/2021 15:15
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 17:34
Audiência Conciliação designada para 16/09/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/06/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 12:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/05/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/05/2021 09:25
Juntada de petição
-
18/05/2021 15:25
Juntada de protocolo
-
05/04/2021 10:14
Juntada de petição
-
18/03/2021 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 10:50
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/02/2021 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
25/02/2021 08:20
Juntada de petição
-
24/02/2021 20:09
Juntada de petição
-
23/02/2021 16:30
Juntada de contestação
-
03/02/2021 03:26
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
22/01/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2020 07:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 08:30
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2020 19:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 19:27
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/09/2020 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000081-34.2020.8.10.0085
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio Jarden Lima de Sousa
Advogado: Samiltton de Jesus Damaceno Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2020 00:00
Processo nº 0801638-14.2021.8.10.0012
Condominio Mirantes do Cohafuma
Banco Bradesco SA
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2021 11:29
Processo nº 0802123-97.2021.8.10.0049
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2025 12:27
Processo nº 0802123-97.2021.8.10.0049
Jose Hortegal
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2021 14:27
Processo nº 0800882-48.2020.8.10.0009
Ricardo Lisboa Viana
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2021 13:08