TJMA - 0807031-35.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 15:14
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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15/10/2021 09:37
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE BRAGA COSTA em 14/10/2021 23:59.
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25/09/2021 06:58
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0807031-35.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LEANDRO JOSE BRAGA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Leandro Jose Braga Costa, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, em face de Estado do Maranhão, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 16673844). A parte Requerida não apresentou contestação DECIDO. Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Deixo de impor os honorários de sucumbência pois o feito não superou a fase de citação. Se houver custas remanescentes, deverão ser pagas pela parte Autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
17/09/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 12:00
Extinto o processo por desistência
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15/07/2020 11:37
Juntada de petição
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14/04/2020 23:20
Conclusos para despacho
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14/04/2020 23:20
Juntada de Certidão
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05/03/2020 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/03/2020 23:59:59.
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09/12/2019 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2019 10:36
Juntada de petição
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14/06/2018 14:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/06/2018 12:40
Conclusos para despacho
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11/06/2018 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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