TJMA - 9001013-95.2009.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:37
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
09/12/2024 07:01
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 03:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 04:10
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ARY CORTEZ PRADO JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SAFIRA FERRAZ PRADO BRITO em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 08:39
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
09/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:49
Juntada de termo
-
03/11/2023 09:20
Decorrido prazo de SAFIRA FERRAZ PRADO BRITO em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:01
Decorrido prazo de ARY CORTEZ PRADO JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 23:29
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA GOMES BANDEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:08
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA GOMES BANDEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:45
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA GOMES BANDEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 19:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/09/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:36
Decorrido prazo de SAFIRA FERRAZ PRADO BRITO em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:36
Decorrido prazo de ARY CORTEZ PRADO JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:52
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
19/11/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 21:27
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA GOMES BANDEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 21:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:05
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9001013-95.2009.8.10.0102 (910132009) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: JOSÉ MARIA GOMES BANDEIRA ADVOGADO: ARY CORTEZ PRADO JUNIOR ( OAB 5690-MA ) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR ( OAB 15607A-MA ) Processo nº 9001013-95.2009. 8.10.0102 (910132009) DESPACHO Intime-se o exequente, por seu procurador, para dar regular andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC-15. Persistindo a inércia, intime-se a parte exequente, por ofício com aviso de recebimento ou, por mandado caso necessário, para a mesma finalidade, para manifestação em 05 (cinco) dias (CPC-15, art. 485, § 1º), atentando-se à validade das intimações realizadas na forma do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC-15.
Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. Montes Altos/MA, 22 de maio de 2021.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito, respondendo Resp: 1503952
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2009
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801600-44.2019.8.10.0053
Banco Bradesco S.A.
Joao Dorverlei Saraiva do Nascimento
Advogado: Igor Gomes de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 08:37
Processo nº 0801600-44.2019.8.10.0053
Joao Dorverlei Saraiva do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2019 15:05
Processo nº 0017363-86.1996.8.10.0001
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Jacuma Veiculos Pecas e Acessorios LTDA
Advogado: Clayrton Erico Belini Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/1996 00:00
Processo nº 0017363-86.1996.8.10.0001
Jacuma Veiculos Pecas e Acessorios LTDA
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Advogado: Pedro Americo Dias Vieira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0802715-23.2021.8.10.0056
Santa Ines Magazine LTDA - ME
Antonio Marcio Pereira Dias
Advogado: Leticia Merval Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2021 16:13