TJMA - 0801911-31.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 04:36
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801911-31.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES - OAB/MA 5137 EXECUTADO: MARCO ANTONIO RAMALHO CUTRIM ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 55839768), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 6 de dezembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
09/12/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 09:09
Juntada de Certidão
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02/12/2021 03:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAMALHO CUTRIM em 30/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 03:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAMALHO CUTRIM em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:38
Juntada de diligência
-
08/11/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:38
Juntada de diligência
-
18/08/2021 21:16
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 16/08/2021 23:59.
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06/08/2021 10:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/08/2021 14:26
Juntada de Ofício
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13/07/2021 23:40
Juntada de Certidão
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11/02/2021 07:13
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 05:23
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 14:10
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 14:06
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 18:06
Juntada de Carta ou Mandado
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801911-31.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES - OAB/MA 5137 EXECUTADO: MARCO ANTONIO RAMALHO CUTRIM DESPACHO Em análise aos autos, verifico que foi encaminhado o bloqueio (transferência) do veículo encontrado junto ao RENAJUD, conforme a certidão constante do (id 37937049).
Assim, com fundamento no § 1º do artigo 845, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação por oficial de Justiça, do veículo detectado através da consulta ao sistema do RENAJUD, a saber: FIAT/PUNTO BLACKMOTIN, placa OXR4808.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 26 de Janeiro de 2021.
Dra.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza Titular da 5 ª Vara Cível da Capital -
01/02/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 16:44
Juntada de petição
-
18/11/2020 00:54
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 09:30
Juntada de Ato ordinatório
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12/11/2020 19:13
Juntada de bloqueio RENAJUD
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07/08/2020 22:16
Juntada de petição
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06/08/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 21:04
Juntada de petição
-
13/07/2020 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 09:57
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 19:22
Juntada de petição
-
09/06/2020 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 19:28
Juntada de petição
-
01/06/2020 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 12:15
Juntada de transferência BACENJUD
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29/05/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 23:06
Juntada de petição
-
25/05/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 01:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAMALHO CUTRIM em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2020 19:01
Juntada de diligência
-
10/02/2020 08:37
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 15:50
Juntada de Mandado
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30/01/2020 16:12
Juntada de Ato ordinatório
-
30/01/2020 16:10
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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21/01/2020 15:35
Juntada de protocolo BACENJUD
-
09/01/2020 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 21:14
Juntada de petição
-
14/10/2019 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 01:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAMALHO CUTRIM em 30/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 13:49
Juntada de diligência
-
05/08/2019 10:39
Mandado devolvido dependência
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05/08/2019 10:39
Juntada de diligência
-
02/07/2019 10:58
Juntada de termo
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26/06/2019 09:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 08:48
Juntada de Mandado
-
18/06/2019 23:13
Juntada de petição
-
18/06/2019 09:33
Juntada de Ato ordinatório
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14/06/2019 19:40
Juntada de petição
-
14/06/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2019 16:18
Juntada de Mandado
-
07/06/2019 11:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2019 11:13
Juntada de Certidão
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31/05/2019 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 19:06
Juntada de petição
-
10/12/2018 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 11:48
Juntada de petição
-
18/10/2018 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/07/2018 15:11
Juntada de Ato ordinatório
-
24/07/2018 15:10
Transitado em Julgado em 25/06/2018
-
24/07/2018 15:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/07/2018 21:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAMALHO CUTRIM em 22/06/2018 23:59:59.
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14/07/2018 20:58
Decorrido prazo de MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO em 21/06/2018 23:59:59.
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17/06/2018 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 10:43
Juntada de Alvará
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12/06/2018 16:46
Juntada de Certidão
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25/05/2018 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 11:48
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2018 13:26
Conclusos para julgamento
-
24/04/2018 13:25
Juntada de Certidão
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06/04/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 12:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/03/2018 14:30 5ª Vara Cível de São Luís.
-
21/03/2018 00:25
Decorrido prazo de MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO em 20/03/2018 14:30:00.
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21/03/2018 00:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAMALHO CUTRIM em 20/03/2018 14:30:00.
-
29/01/2018 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2018 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2018 14:40
Expedição de Mandado
-
22/01/2018 14:35
Audiência conciliação designada para 20/03/2018 14:30.
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22/01/2018 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 14:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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