TJMA - 0805566-91.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 19:02
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:22
Juntada de protocolo
-
21/09/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
19/09/2022 15:20
Realizado cálculo de custas
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19/09/2022 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2022 08:56
Juntada de termo
-
19/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:43
Juntada de diligência
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09/09/2022 10:36
Juntada de petição
-
29/08/2022 10:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
09/08/2022 14:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/08/2022 11:05
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 13:47
Juntada de Mandado
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05/08/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 12:04
Outras Decisões
-
03/08/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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27/07/2022 17:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/07/2022 19:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2022 19:40
Juntada de termo
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26/07/2022 19:38
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:51
Juntada de petição
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26/07/2022 03:05
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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26/07/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 07:49
Conclusos para despacho
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18/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
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06/07/2022 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
-
06/07/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:34
Juntada de petição
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05/05/2022 20:34
Publicado Sentença em 05/05/2022.
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05/05/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 13:26
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:47
Juntada de petição
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22/04/2022 16:28
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 16:00
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 02:25
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805566-91.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Aos 06/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Recebo a emenda da inicial constante no id 64185600 quanto à quantificação da pretensão de indenização por dano moral.
Retifique a secretaria judicial o valor da causa junto ao Sistema Pje para R$ 20.000,00.
Considerando a certidão de id 61811648, decreto a revelia do requerido.
No entanto, deixo de atribuir os efeitos do art. 345, Código de Processo Civil, considerando a necessidade de produção de prova sobre os fatos alegados na inicial.
Desta feita, apesar da revelia, observado o art. 349 do CPC, o requerido poderá produzir as provas que entender pertinentes, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 356, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas cuja produção reputem necessária ao esclarecimento da lide ou manifestem seu interesse no Julgamento antecipado, ressaltando-se que cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC.
Informem-se que o silêncio e eventual pedido genérico de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Timon/MA, 5 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
06/04/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:09
Outras Decisões
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05/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
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04/04/2022 17:28
Juntada de petição
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18/03/2022 03:04
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:58
Outras Decisões
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26/02/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:54
Juntada de petição
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02/02/2022 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2022 08:53
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 02/02/2022 08:30 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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02/02/2022 08:53
Conciliação infrutífera
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16/12/2021 03:20
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805566-91.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Aos 13/12/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para comparecer à Audiência de Conciliação por videoconferência designada para o dia 02/02/2022, às 08:30 horas no 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José, nos termos do DESPACHO ID 57996429 proferido nos autos. -
13/12/2021 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
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13/12/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 09:44
Audiência Processual por videoconferência designada para 02/02/2022 08:30 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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11/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:59
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 25/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:25
Juntada de petição
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03/11/2021 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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29/10/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 1ª Vara Cível de Timon Processo nº 0805566-91.2019.8.10.0060 MARIA DO ROSARIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por intermédio dos seus advogados constituídos, acerca do retorno dos autos da instância superior, facultando-lhes requerem o que acharem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Timon/MA, 27 de outubro de 2021. LUCILENE SOARES DE JESUS Auxiliar Judiciário -
27/10/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2021 15:03
Juntada de despacho
-
25/01/2021 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/01/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2020 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2020 16:35
Juntada de petição
-
18/08/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 09:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/08/2020 08:47
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2020 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 21:49
Juntada de Mandado
-
23/03/2020 15:29
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:31
Juntada de petição
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11/03/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 09:34
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2020 11:01
Conclusos para julgamento
-
10/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
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10/03/2020 11:00
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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18/02/2020 06:57
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 17/02/2020 23:59:59.
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26/11/2019 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2019 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/11/2019 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2019 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2019 08:26
Conclusos para despacho
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12/11/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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