TJMA - 0801129-36.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2021 08:49
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 08:47
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
23/02/2021 12:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:40
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 22/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 04:15
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801129-36.2020.8.10.0039 PROMOVENTE: LUCAS WALLEFF ARAUJO DE ARRUDA Advogado do(a) DEMANDANTE: TIAGO FIALHO LOPES - MA8548 PROMOVIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado da SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT por LUCAS WALLEFF ARAUJO DE ARRUDA em face do BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
No sistema consta que a parte autora deixou transcorrer In Albis o prazo para juntar aos autos novo endereço do requerido.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.
Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra/MA Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
02/02/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 23:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/12/2020 17:31
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 07:11
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 26/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 11:05
Juntada de Ato ordinatório
-
21/10/2020 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:49
Outras Decisões
-
07/07/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801249-79.2020.8.10.0039
Academia Estacao Fitness LTDA - ME
Galgrin Group S.A
Advogado: Apoliana Pereira Costa Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 19:22
Processo nº 0822116-13.2020.8.10.0001
Rosilene Linhares de Mesquita Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Antonio Fonseca da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 12:14
Processo nº 0800634-86.2020.8.10.0137
Maria do Rosario Ramos Divino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2020 12:16
Processo nº 0800555-30.2020.8.10.0098
Odilia de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2020 14:36
Processo nº 0813631-29.2017.8.10.0001
Adaltiva Coelho da Silva
Consorcio Nacional Volkswagen Adm de Con...
Advogado: Camila de Andrade Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2017 13:53