TJMA - 0803773-93.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2021 17:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2021 17:12
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:24
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:24
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 15:25
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803773-93.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VERA LUCIA TRINDADE GARCIA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -OAB/ MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.Nivana Pereira Guimarães.Juíza de Direito da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/10/2021 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 21:55
Indeferida a petição inicial
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14/10/2021 12:28
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:25
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 13/10/2021 23:59.
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12/10/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
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25/09/2021 05:13
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803773-93.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VERA LUCIA TRINDADE GARCIA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço não está em nome da parte autora, sendo de pessoa estranha ao processo em epígrafe. Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados. Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
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10/09/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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