TJMA - 0803791-17.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 10:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2021 23:59.
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27/10/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 07:44
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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26/10/2021 11:38
Juntada de petição
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22/10/2021 14:01
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803791-17.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.Nivana Pereira Guimarães,Juíza de Direito da Comarca de Penalva," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA), -
20/10/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 21:57
Indeferida a petição inicial
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11/10/2021 15:57
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 09:52
Juntada de petição
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25/09/2021 05:13
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803791-17.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço não está em nome da parte autora, sendo de pessoa estranha ao processo em epígrafe.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:28
Conclusos para decisão
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13/09/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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