TJMA - 0807653-45.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 21:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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30/05/2022 10:30
Realizado cálculo de custas
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09/05/2022 20:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/05/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:37
Decorrido prazo de ANTONIO DA CUNHA MACHADO em 18/03/2022 23:59.
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02/03/2022 15:38
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 20:30
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:01
Recebidos os autos
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17/02/2022 17:01
Juntada de despacho
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12/11/2021 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/11/2021 21:13
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:12
Juntada de contrarrazões
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02/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807653-45.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO DA CUNHA MACHADO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55444367, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/11/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
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01/11/2021 11:45
Juntada de apelação
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25/10/2021 08:57
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807653-45.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO DA CUNHA MACHADO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO DA CUNHA MACHADO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA,OAB-PI19842 e intimação da parte requerida, Banco Itaú Consignados S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,OAB-PI2338-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54840845, cujo conteúdo é: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 21 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/10/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:26
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 10:31
Decorrido prazo de ANTONIO DA CUNHA MACHADO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:17
Decorrido prazo de ANTONIO DA CUNHA MACHADO em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 04:42
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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23/09/2021 09:28
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/09/2021 23:59.
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20/09/2021 11:23
Juntada de réplica à contestação
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17/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807653-45.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO DA CUNHA MACHADO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49565396, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/09/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 13:32
Juntada de contestação
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30/08/2021 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2021 11:44
Juntada de protocolo
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29/07/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2021 10:06
Conclusos para despacho
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16/07/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
02/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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