TJMA - 0802360-79.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 09:46
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 09:44
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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06/10/2021 07:11
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 05/10/2021 23:59.
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25/09/2021 08:16
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802360-79.2017.8.10.0047 Classe CNJ: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assuntos CNJ: Desconsideração da Personalidade Jurídica Suscitante: J.
L.
DE LUCENA COMERCIO - ME Suscitado: ANTONIO ALVES e outros (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SUSCITANTE: J.
L.
DE LUCENA COMERCIO - ME ADVOGADO(A): FELIPE VIANA DE OLIVEIRA - OABMA15195 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por J.
L.
DE LUCENA COMERCIO - ME contra ANTONIO ALVES e outros (2).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Da análise dos autos, verifico que a parte exequente não possu i informações acerca dos atuais endereços dos sócios da empresa executada, conforme certidão de ID 51731871, tendo ocorrido intimação pessoal e por meio de advogado para impulsionamento do feito sem qualquer manifestação da parte . A ssim, é importante frisar que a citação é ato essencial para o aperfeiçoamento da relação processual e, consequentemente, de sua validade .
Assim, tão relevante ato, deve, rigorosamente, observar o princípio do devido processo legal, sob pena de nulidade.
Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “ Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis , o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Assim, diante da impossibilidade de realização da citação dos sócios da parte executada , e sendo tal ato indispensável para a tramitação do feito, a extinção da ação é a medida que se impõe.
Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 e do enunciado 75 do FONAJE.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz-MA, 16 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 17 de setembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
17/09/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 08:56
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
15/09/2021 09:04
Conclusos para despacho
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15/09/2021 07:52
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 14/09/2021 23:59.
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07/09/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2021 09:55
Juntada de diligência
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31/08/2021 11:04
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 13:50
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 13:50
Juntada de Certidão
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07/08/2021 00:50
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:48
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 04/08/2021 23:59.
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22/07/2021 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2021.
-
22/07/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 10:54
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2021 10:43
Juntada de termo
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18/06/2021 11:27
Juntada de termo
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08/02/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 10:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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05/02/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 09:33
Juntada de termo
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21/01/2021 15:30
Juntada de petição
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14/12/2020 02:05
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 03:58
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 04/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 12:54
Juntada de Certidão
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23/10/2020 12:13
Juntada de protocolo
-
23/10/2020 12:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/10/2020 12:00
Juntada de Ofício
-
23/10/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 01:10
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:20
Juntada de termo
-
13/10/2020 09:17
Juntada de petição
-
23/09/2020 06:02
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 22/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 16:45
Juntada de termo
-
31/08/2020 01:52
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 16:53
Juntada de Ato ordinatório
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27/08/2020 16:49
Juntada de protocolo
-
27/08/2020 16:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/08/2020 11:18
Juntada de Ofício
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23/06/2020 13:38
Juntada de termo
-
03/06/2020 00:07
Juntada de Certidão
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23/04/2020 19:27
Juntada de petição
-
20/02/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 14:42
Juntada de Ofício
-
21/01/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 10:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 10:15
Juntada de termo
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27/11/2019 20:14
Juntada de petição
-
27/11/2019 18:15
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2019 18:13
Juntada de termo
-
05/09/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 17:28
Juntada de petição
-
13/08/2019 02:00
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 12/08/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:50
Juntada de Carta precatória
-
29/04/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:49
Juntada de petição
-
17/01/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 20:55
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 27/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/11/2018 09:15
Juntada de termo
-
09/11/2018 09:13
Juntada de termo
-
21/08/2018 10:42
Juntada de protocolo
-
21/08/2018 09:48
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2018 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 11:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 11:41
Juntada de termo
-
15/06/2018 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/05/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 13:57
Conclusos para julgamento
-
17/04/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 01:27
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 16/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/03/2018 15:42
Juntada de bloqueio RENAJUD
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26/03/2018 15:38
Juntada de penhora não realizada
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16/03/2018 11:08
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/03/2018 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 13:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 13:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 07:52
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2017 07:49
Transitado em Julgado em 29/11/2017
-
17/11/2017 12:43
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2017 11:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2017 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/10/2017 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2017 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2017 20:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2017 10:30.
-
28/09/2017 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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