TJMA - 0000076-05.2002.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 10:13
Decorrido prazo de EDIVA DIAS VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:13
Decorrido prazo de ZENIL CATANEO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:13
Decorrido prazo de VALDIR PAULINO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:09
Juntada de petição
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22/01/2025 09:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2024 15:05
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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17/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
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16/10/2024 06:39
Decorrido prazo de ZENIL CATANEO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:37
Juntada de petição
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04/09/2024 03:51
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 21:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
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17/06/2024 20:55
Juntada de petição
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05/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:58
Decorrido prazo de ZENIL CATANEO em 30/11/2023 23:59.
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25/10/2023 21:33
Juntada de petição
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17/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ZACARIAS em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ZENIL CATANEO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:38
Decorrido prazo de ZENIL CATANEO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ZACARIAS em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:51
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
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02/04/2023 16:52
Juntada de petição
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31/03/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 21:48
Conclusos para despacho
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04/03/2022 21:48
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ZACARIAS em 21/01/2022 23:59.
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16/02/2022 13:23
Decorrido prazo de ZENIL CATANEO em 21/01/2022 23:59.
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25/09/2021 06:03
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000076-05.2002.8.10.0065 AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS ZACARIAS e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONINO DE ANDRADE BARBOSA JUNIOR - PR67477, ROBERTA SARAIVA EVANGELISTA - MA12999, CARLOS ALBERTO ARRUDA BRASIL - PR26260 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO ARRUDA BRASIL - PR26260 PARTE RÉ: EDIVA DIAS VIEIRA e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora ANTONIO CARLOS ZACARIAS e outros através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 52410629, a seguir transcrito(a): "DESPACHO SUSPENDO o processo, nos termos dos arts. 313, inc.
I e § 1º e 689 todos do CPC. Com a morte do réu EDIVA DIAS VIEIRA (ID 43467779) faz-se necessário a regularização do polo passivo, tendo em vista o caráter transmissível do direito em litígio. Conforme dispõe o art. 110 do CPC: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o art. 313, §§ 1º e 2º”. Isto posto, DETERMINO a intimação dos autores para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 3 (três) meses, nos termos do art. 313, § 2º, inc.
I, do CPC. Empós, VOLTEM-ME os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alto Parnaíba-MA, 11 de setembro de 2021. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
16/09/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 09:39
Conclusos para despacho
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17/04/2021 06:10
Decorrido prazo de VALDIR PAULINO BARBOSA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:42
Decorrido prazo de VALDIR PAULINO BARBOSA em 09/04/2021 23:59:59.
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03/04/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2021 10:39
Juntada de Certidão
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02/04/2021 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2021 13:40
Juntada de Certidão
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26/03/2021 18:21
Decorrido prazo de ZENIL CATANEO em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 18:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ZACARIAS em 24/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 08:31
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 08:31
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 08:51
Juntada de petição
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02/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
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26/02/2021 15:57
Recebidos os autos
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26/02/2021 15:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2002
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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