TJMA - 0806843-42.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 13:21
Recebidos os autos
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16/08/2022 13:21
Juntada de despacho
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08/04/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
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17/03/2022 19:23
Juntada de contrarrazões
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17/02/2022 18:12
Decorrido prazo de SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 11:08
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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28/11/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
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14/10/2021 06:43
Decorrido prazo de SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 06:42
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/10/2021 23:59.
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11/10/2021 18:04
Juntada de apelação
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25/09/2021 06:10
Publicado Sentença (expediente) em 20/09/2021.
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25/09/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806843-42.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LEONARDO FREITAS COSTA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LEONARDO FREITAS COSTA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, na forma do art. 1.022, II do CPC, para sanar os vícios apontados e integrar o dispositivo da sentença vergastada, nos seguintes termos: “[...] CONDENO o requerido a restituir, em dobro, o valor que descontou indevidamente do benefício da parte autora – ficando autorizada a retenção de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativo ao valor do empréstimo recebido pela parte autora e devidamente reconhecido nos autos.
O montante deverá ser corrigido pelo INPC, a partir do evento danoso, ou seja, a partir de cada parcela descontada, de acordo com a Súmula 54 do STJ, e acrescido de juros de mora a partir da citação (CC, art. 405 c/c CPC, art. 240), apurando-se o saldo na fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo[...]”.
Nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, limito, inicialmente, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a incidência do valor correspondente à multa.
P.
R.
I.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
16/09/2021 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2020 11:45
Conclusos para decisão
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02/07/2020 11:44
Juntada de termo
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20/05/2020 05:24
Decorrido prazo de SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA em 19/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 09:19
Conclusos para decisão
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15/04/2020 09:19
Juntada de Certidão
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14/11/2019 03:32
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 04:10
Decorrido prazo de SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA em 11/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2019 09:24
Juntada de Certidão
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10/10/2019 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2019 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 09:14
Juntada de embargos de declaração
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03/07/2019 17:42
Julgado procedente o pedido
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08/05/2019 17:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 17:36
Conclusos para julgamento
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18/03/2019 17:20
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2019 10:20 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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17/03/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 09:34
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/02/2019 23:59:59.
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16/02/2019 02:17
Decorrido prazo de SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA em 15/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 00:29
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2018 16:35
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 18/03/2019 10:20.
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25/11/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2018 15:28
Conclusos para julgamento
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30/08/2018 15:18
Juntada de contestação
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17/08/2018 09:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/08/2018 09:15 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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27/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 27/07/2018.
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27/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2018 14:36
Juntada de Certidão
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25/07/2018 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2018 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2018 11:45
Audiência conciliação designada para 17/08/2018 09:15.
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05/07/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 13:31
Conclusos para decisão
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06/06/2018 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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