TJMA - 0802365-38.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 22:18
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:25
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
02/08/2023 11:56
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2023 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:52
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 16:57
Juntada de protocolo
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23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de MANOEL MAXIMIANO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2023 21:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:57
Decorrido prazo de MANOEL MAXIMIANO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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20/03/2023 12:26
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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17/02/2023 14:08
Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:08
Juntada de termo
-
17/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 21:08
Juntada de petição
-
08/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:58
Juntada de petição
-
07/02/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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27/01/2023 14:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/11/2022 22:08
Juntada de termo
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04/08/2022 15:20
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:09
Juntada de termo
-
10/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 10:34
Juntada de petição
-
22/04/2022 16:02
Juntada de petição
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20/04/2022 17:49
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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20/04/2022 17:48
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2022 23:27
Conclusos para despacho
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04/04/2022 23:27
Juntada de termo
-
04/04/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 08:14
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:38
Juntada de petição
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18/11/2021 08:53
Juntada de Certidão
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08/11/2021 19:04
Juntada de petição
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14/10/2021 06:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 06:57
Decorrido prazo de MANOEL MAXIMIANO DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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01/10/2021 14:21
Juntada de termo
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25/09/2021 06:18
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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25/09/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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23/09/2021 12:50
Juntada de termo
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22/09/2021 01:19
Juntada de Alvará
-
22/09/2021 01:12
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802365-38.2020.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL AÇÃO CÍVEL AUTOR/VENCEDOR: MANOEL MAXIMIANO DA SILVA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO RÉU/VENCIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO D E C I S Ã O : Recebido hoje.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença protocolado em ID 51974374, onde a parte requerida alega excesso de execução, informando o valor que entende como devido, pedindo a suspensão e apresentando pagamento.
Por sua vez, a parte autora/credora apresentou manifestação, refutando as alegações levantadas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença em ID 52015129. É breve o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, vejo que assiste parcial razão a parte requerida, considerando excessivo o valor apresentado como devido pela parte autora/credora em sua peça de cumprimento de sentença, conforme esmiuçado pela parte requerida/vencida em cálculos apresentados aos presentes autos, não tendo a parte autora/credora questionado em nova manifestação a importância demonstrada em manifestação da parte requerida/vencida.
Por outro lado, deixo de atribuir efeito suspensivo a presente impugnação, pois a parte requerida/vencida apresentou pagamento parcial do valor devido, conforme os próprios cálculos que apresentou, onde reconheceu valor devido a ser pago em favor da parte autora/credora.
Assim, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, apenas para fixar como devido o valor apresentado pela parte requerida/vencida.
Indefiro o pedido de penhora on line formulado pela parte autora/credora, mas fica intimada a parte requerida/vencida a pagar o valor restante devido, com acréscimos de multa e honorários de 10%(dez por cento), na forma do artigo 523,§ 1º do CPC.
Na oportunidade, expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte autora/credora e seu causídico em conta judicial informada nos autos.
Cumpra-se. Codó/MA, data registrada no sistema. ELAILE SILVA CARVALHO JuÍZA Titular DA 1ª vara DA COMARCA DE CODÓ/MA -
16/09/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 21:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2021 17:19
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:06
Juntada de contrarrazões
-
02/09/2021 09:57
Juntada de petição
-
20/08/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 16:51
Juntada de termo
-
17/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 01:44
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
13/08/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 14:11
Juntada de petição
-
10/08/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:07
Juntada de petição
-
10/08/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 15:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:25
Juntada de termo
-
30/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:30
Juntada de petição
-
23/07/2021 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2021.
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23/07/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 06:27
Recebidos os autos
-
08/07/2021 06:27
Juntada de despacho
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25/01/2021 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/01/2021 09:27
Juntada de Ofício
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18/12/2020 10:57
Juntada de Certidão
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18/12/2020 06:07
Decorrido prazo de MANOEL MAXIMIANO DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 15:29
Juntada de contrarrazões
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10/12/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2020 00:29
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2020 15:45
Juntada de Certidão
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09/12/2020 13:45
Juntada de apelação
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25/11/2020 00:54
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2020 09:34
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2020 22:38
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 22:38
Juntada de Certidão
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05/11/2020 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 14:15
Juntada de termo
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16/09/2020 11:44
Juntada de Certidão
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15/09/2020 23:35
Juntada de petição
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13/08/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 10:22
Juntada de contestação
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31/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MANOEL MAXIMIANO DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 00:23
Conclusos para decisão
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07/07/2020 03:44
Decorrido prazo de MANOEL MAXIMIANO DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 13:41
Juntada de Certidão
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16/06/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:31
Juntada de petição
-
15/06/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 22:27
Conclusos para decisão
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09/06/2020 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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