TJMA - 0036836-91.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 11:44
Juntada de petição
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25/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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11/01/2022 17:42
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0036836-91.2015.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: CLODOMIR DA COSTA REIS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A Considerando o ajuizamento de ação rescisória pelo Estado do Maranhão para desconstituir julgado proferido na ação coletiva nº 7659/2011 – que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública –, no bojo da qual foi deferida liminar para suspender as execuções fundadas naquele título executivo, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, ou até o resultado final da mencionada rescisória, caso ocorra antes.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
09/01/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2022 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2021 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2021 07:36
Conclusos para despacho
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07/10/2021 18:00
Juntada de petição
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28/09/2021 11:27
Juntada de petição
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26/09/2021 01:24
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0036836-91.2015.8.10.0001 REQUERENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) REQUERIDO: CLODOMIR DA COSTA REIS ANDRÉA KARLA SAMPAIO COÊLHO OAB: 9127-MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Sexta-feira, 11 de Junho de 2021.
PAULO ROBERTO OLIVEIRA VIANA Técnico Judiciário Sigiloso. -
20/09/2021 05:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 05:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 18:42
Juntada de Certidão
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04/06/2021 12:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/06/2021 12:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2015
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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