TJMA - 0002069-19.2015.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 21:10
Determinado o arquivamento
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19/01/2024 14:42
Conclusos para decisão
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19/01/2024 14:41
Desentranhado o documento
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19/01/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
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28/07/2023 05:51
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:18
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PJE N.º 0002069-19.2015.8.10.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MUNICIPIO DE ESTREITO Requerido: ZUCATELLI MAQUINAS E VEICULOS LTDA - ME e outros (2) [...] INTIMAR O ADVOGADO DR.
ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/MA 7495 ACERCA DO DESPACHO A SEGUIR: DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) INTIME-SE via DJEN o Procurador do Município de Estreito/MA para que RECOLHA as custas processuais relativas ao cumprimento de sentença, eis que não faz parte do rol do art. 12 da Lei Estadual n° 9.109/2009, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito. 02) Caso cumprido o item 01, CERTIFIQUE-SE e INTIME(M)-SE via DJEN os patronos da parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EFETUE(M) o pagamento do débito exequendo (art. 523 do NCPC), inicialmente sem a incidência da multa de 10% (dez por cento) do referido montante (art. 523, §1°, NCPC), sob pena de, em caso de não pagamento, agora sim, acréscimo da mencionada multa e dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). 03) Transcorrido in albis o prazo para o pagamento espontâneo do débito exequendo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525 do NCPC). 04) Efetuado o pagamento, INTIME-SE via DJEN o(a) exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quanto ao depósito efetuado (art. 526, §1°, do NCPC), devendo juntar, em caso de discordância, planilha atualizada do valor que repute correto (art. 524, caput, NCPC), CERTIFIQUE-SE e autos CONCLUSOS. 05) Havendo concordância com os valores, CERTIFIQUE-SE e autos CONCLUSOS para sentença de extinção. 06) Não efetuado tempestivamente o pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE via DJEN o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junte planilha atualizada do valor, agora com incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). 07) Ato contínuo, PROCEDA-SE à penhora online, via SISBAJUD de ativos do(a) executado(a) para satisfação do crédito exequendo (art. 523, §3°, NCPC). 08) Em seguida, positiva a ordem de bloqueio, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE via DJEN os patronos da parte executada para os fins do art. 854, §3º, do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Caso não haja manifestação, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE alvará em favor do(a)(s) exequente(s) e autos CONCLUSOS para sentença de extinção. 09) Negativa a penhora, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente para que postulo como de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Estreito/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo Coelho de Sousa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Comarca de Estreito, respondendo -
29/06/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:41
Decorrido prazo de MARINA SOUSA SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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19/03/2023 19:30
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0002069-19.2015.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MUNICIPIO DE ESTREITO Advogados/Autoridades: MARINA SOUSA SANTOS OAB/MA 20656 Requerido: ZUCATELLI MAQUINAS E VEICULOS LTDA - ME e outros (2) INTIMO a Procuradora do Município de Estreito/MA, Dra.
MARINA SOUSA SANTOS OAB/MA 20656, para que RECOLHA as custas processuais relativas ao cumprimento de sentença, eis que não faz parte do rol do art. 12 da Lei Estadual n° 9.109/2009, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito. (...) Estreito/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo Coelho de Sousa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Comarca de Estreito, respondendo -
07/02/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
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02/04/2022 05:44
Decorrido prazo de ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA. em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 05:43
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 05:42
Decorrido prazo de ZUCATELLI MAQUINAS E VEICULOS LTDA - ME em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 11:02
Juntada de petição
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01/04/2022 10:59
Juntada de petição
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28/03/2022 05:27
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2022 18:18
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 2069-19.2015.8.10.0036 - (20792015).
Juiz de Direito: Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Ação:Direito Processual Civil e do Trabalho | Processo e Procedimento | Antecipação de Tutela / Tutela Específica.
Requerente: Municipio de Estreito Advogados :DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA , OAB/MA Nº 6.414/ DANIEL DE ANDRADE E SILVA, OAB/MA Nº 8.093-A/SANDRO QUEIROZ DA SILVA, OAB/MA Nº 9.556 E KEILA ALVES DE SOUSA FONSECA, OAB/MA Nº 7742-A Requerido: Zucatelli Maquinas e Veiculos Ltda, Zucatelli Empreendimentos Ltda Advogado: EDUARDO ANTONIO GUIMARÃES DE CASTRO, OAB/MA Nº 9.583 Requerido: Toyota do Brasil Ltda Advogado: MARIANA BRAGA DE CARVALHO, OAB/MA Nº 6.853/RICARDO SANTOS DE ALMEIDA, OAB/BA Nº 26.312/PEDRO ANDRADE TRIGO, OAB/BA16.892 ATO ORDINATÓRIO: Conforme determina o Art. 93, XIV, da CRFB e Art. 162, § 4º, do CPC, regulamentados pelos Provimentos nº 22/2018 - CGJ.
De ordem do MM Juiz de Direito, Bruno Nayro de Andrade Miranda em exercício pela 1ª Vara desta Comarca de Estreito/MA, é que pratico-o: Intimo as partes para requerem o que entendem de direito a respeito do acórdão, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Estreito/MA, 13 de dezembro de 2021.
Terezinha de Jesus Arruda Tavares Secretária Judicial -
20/09/2021 00:00
Citação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIONO ACÓRDÃO.
RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA.
DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS.
SÚMULA 18.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS,NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Sandra Lucia Mendes Alves Elouf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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