TJMA - 0800892-29.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 06:42
Decorrido prazo de GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 06:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 06:06
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA ______________________________________________________________ Processo n.º 0800892-29.2020.8.10.0030 Autor: LUIS FRANCISCO SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE MAYCON BARRA DOS SANTOS, GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
RELATÓRIO Consta dos autos: sentença condenatória, petição de cumprimento de sentença, intimação da parte ré para pagamento dos valores exequendos, comprovante de cumprimento da obrigação pelo requerido, expedição de alvará de transferência.
FUNDAMENTAÇÃO Na forma do que dispõe o inciso II do Art. 924 c/c o Art. 925, ambos do CPC, uma vez que a obrigação fora satisfeita e que nada mais há nos autos quanto aos direitos reclamados pela parte demandante, impõe-se o encerramento da execução.
DISPOSITIVO Isto posto, em conformidade com o inciso II do Art. 924 c/c o Art. 925, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO fundada em pedido de cumprimento de sentença.
Sem custas processuais e nem verba honorária nesta Instância.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial ... -
12/04/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2021 23:25
Conclusos para julgamento
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01/04/2021 18:55
Juntada de Certidão
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20/03/2021 04:09
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 14:16
Juntada de Alvará
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18/03/2021 11:09
Juntada de petição
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15/03/2021 09:55
Juntada de petição
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12/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800892-29.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência do despacho (Id. 42257437) proferido nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
10/03/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 12:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 16:43
Juntada de petição
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18/02/2021 14:50
Conclusos para despacho
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18/02/2021 13:03
Juntada de petição
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05/02/2021 09:00
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 08:59
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800892-29.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: LUIS FRANCISCO SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSÉ MAYCON BARRA DOS SANTOS, GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr.
Antonio Manoel Araújo Velozo, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 02 de Fevereiro de 2021.
Margareth Santos da Silva Servidor Judiciário -
02/02/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 14:56
Julgado procedente o pedido
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07/01/2021 09:36
Conclusos para julgamento
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19/12/2020 03:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 01:17
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 21:19
Juntada de petição
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03/12/2020 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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02/12/2020 18:42
Juntada de contestação
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02/12/2020 13:44
Juntada de petição
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12/11/2020 01:55
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 16:09
Juntada de Certidão
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10/11/2020 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 16:01
Expedição de Informações por telefone.
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10/11/2020 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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29/10/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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