TJMA - 0800682-45.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 10:38
Juntada de Certidão
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26/02/2022 11:05
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 09:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0800682-45.2020.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO GENUINA DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, intimo a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, comparecer ao Fórum para recebimento de alvará judicial. Tutóia-MA, 12 de janeiro de 2022. Servidor(a) Judicial -
12/01/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
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22/03/2021 14:11
Juntada de petição
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18/03/2021 10:07
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:58
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Editar Alvará Judicial Único - 0800682-45.2020.8.10.0137 P P+S S+-+Rateio Principal Rateio Sucumbencial%- Juiz Titular Juiz Respondente Fechar P P+S S Rateio Principal Rateio Sucumbencial Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA- Titular do 2º Juizado Especial Cível - ADOLFO PIRES DA FONSECA NETOJuiz de Direito Titular da 2ª Vara de FamíliaRespondendo pelo 2º JECível Editar Documento PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0800682-45.2020.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Credor: ANTONIO GENUINA DE LIMA CPF/CNPJ: *46.***.*40-72 Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS Devedor: BANCO BRADESCO SA CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Valor: R$ 2.206,93(Dois mil duzentos e seis reais e noventa e três centavos) Conta Judicial: 3600103435283 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0800682-45.2020.8.10.0137 formalizado por ANTONIO GENUINA DE LIMA em face de BANCO BRADESCO SA.
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 11 de dezembro de 2020.
Eu, MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN - Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
28/01/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:23
Juntada de petição
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11/12/2020 10:59
Juntada de Alvará
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07/12/2020 06:47
Juntada de petição
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25/11/2020 04:30
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:25
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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09/11/2020 01:25
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2020 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2020 16:05
Conclusos para julgamento
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16/10/2020 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/10/2020 11:00 Vara Única de Tutóia .
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16/10/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 07:35
Juntada de contestação
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30/07/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 11:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/10/2020 11:00 Vara Única de Tutóia.
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16/07/2020 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2020 09:39
Conclusos para decisão
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11/07/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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