TJMA - 0806972-96.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 14:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/05/2022 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 07:43
Juntada de diligência
-
25/02/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 13:37
Juntada de petição
-
22/02/2022 08:29
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 06:22
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
01/02/2022 11:55
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2022 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2022 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 22:30
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2021 09:49
Juntada de Alvará
-
10/12/2021 09:48
Juntada de Alvará
-
09/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 05:26
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 15:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806972-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCELO GOMES SANTIAGO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLA FONTES MAIA IGREJA - OAB/MA 21367 REPRESENTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB/CE 18663-A DESPACHO Defiro o pedido de ID.54344767.
Expeça-se alvará judicial em favor da autora o valor de R$ 11.850,08 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais e oito centavos), e outro em favor unicamente do causídico no importe de R$ 2.369,82 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), este mediante o pagamento da respectiva custa, depositado na conta judicial de nº 3700122539836.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo de custas finais.
Uma vez adimplidas, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021.
SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível -
02/12/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 13:09
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:09
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2021 08:41
Juntada de petição
-
15/10/2021 04:40
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 10:19
Juntada de Ofício
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806972-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO GOMES SANTIAGO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLA FONTES MAIA IGREJA - OAB/MA 21367 REPRESENTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB/CE 18663 DESPACHO Considerando que a parte executada realizou o pagamento da condenação no valor de R$ 14.218,90, vinculando a Vara de Interdição e Sucessão, conforme (id. 53968366), expeça-se ofício Banco do Brasil, na qualidade de instituição depositária, realize a transferência do valor de R$ 14.218,90 (quatorze mil, duzentos e dezoito reais e noventa centavos) e seus acréscimos, para uma conta vinculada a 12ª Unidade Jurisdicional Cível.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de cálculo para fins de expedição de alvará judicial.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
13/10/2021 14:59
Juntada de petição
-
13/10/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:27
Desentranhado o documento
-
06/10/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 18:07
Juntada de petição
-
25/09/2021 10:08
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
21/09/2021 20:18
Juntada de petição
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806972-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO GOMES SANTIAGO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLA FONTES MAIA IGREJA - OAB/MA 21367 REPRESENTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB/CE 18663 DESPACHO Na forma do art. 513 §2º do CPC, intime-se o devedor (1- via Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos; 2- por carta com aviso de recebimento quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; 3- por meio eletrônico quando se tratar de microempresas, empresas de pequeno porte, empresa púbicas e privadas e elas não tiverem procurador constituído nos autos; 4- por edital quando citado na forma do art. 256 tiver sido revel na fase de conhecimento) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 51951432), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
17/09/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2021 20:13
Juntada de petição
-
21/08/2021 00:03
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
19/08/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:37
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:37
Juntada de despacho
-
07/01/2021 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/12/2020 14:12
Juntada de contrarrazões
-
27/11/2020 02:33
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 20:27
Juntada de petição
-
26/11/2020 19:50
Juntada de petição
-
26/11/2020 04:57
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 04:57
Decorrido prazo de CARLA FONTES MAIA IGREJA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 18:27
Juntada de Ato ordinatório
-
24/11/2020 16:00
Juntada de apelação
-
03/11/2020 01:18
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 18:42
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 10:03
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 03:40
Decorrido prazo de CARLA FONTES MAIA IGREJA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:26
Decorrido prazo de CARLA FONTES MAIA IGREJA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:22
Decorrido prazo de CARLA FONTES MAIA IGREJA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:22
Decorrido prazo de CARLA FONTES MAIA IGREJA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:08
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 14:06
Juntada de petição
-
04/09/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 16:03
Juntada de Ofício
-
12/08/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 21:54
Juntada de petição
-
16/07/2020 21:45
Juntada de petição
-
11/06/2020 08:35
Juntada de petição
-
11/06/2020 01:08
Decorrido prazo de CARLA FONTES MAIA IGREJA em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 08:18
Juntada de petição
-
04/06/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:35
Juntada de petição
-
04/06/2020 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
04/06/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2020 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 18:03
Juntada de Ato ordinatório
-
30/05/2020 01:44
Decorrido prazo de DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 15:56
Juntada de petição
-
04/05/2020 00:41
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/03/2020 11:29
Juntada de contrarrazões
-
25/03/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2020 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 15:51
Juntada de Ato ordinatório
-
18/03/2020 18:18
Juntada de petição
-
17/03/2020 18:10
Juntada de petição
-
17/03/2020 18:05
Juntada de contestação
-
17/03/2020 18:03
Juntada de contestação
-
08/03/2020 02:15
Decorrido prazo de MARCELO GOMES SANTIAGO em 07/03/2020 12:40:20.
-
02/03/2020 18:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/03/2020 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2020 15:39
Declarada incompetência
-
28/02/2020 11:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 01:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 01:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2020 01:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2020 01:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2020 00:22
Outras Decisões
-
25/02/2020 22:11
Conclusos para decisão
-
25/02/2020 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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