TJMA - 0800137-65.2020.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2021 18:20
Arquivado Definitivamente
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07/11/2021 18:17
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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06/10/2021 13:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 20:50
Juntada de petição
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25/09/2021 11:09
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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25/09/2021 11:09
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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25/09/2021 11:08
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800137-65.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JORGE LUIS COSTA LEITE VELOSO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940 PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, BANCO DO BRASIL S/A e outros, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Recebidos os autos para julgamento, e analisando detidamente o feito, concluo pela prescrição da pretensão.
O contrato impugnado pelo autor restou amplamente especificado na cédula de contratação, com pagamento único e pactuação no mesmo momento da celebração do contrato principal, na data de 14/9/2012.
Ora, o autor busca, com a presente ação, a repetição de suposto indébito (reparação de enriquecimento sem causa) e danos morais (reparação civil), matérias com prazo prescricional categoricamente estipulado pela lei em três anos (artigo 206, § 3º, IV e V, do Código Civil).
A data do fato gerador do dano é 14/9/2012 e a ação foi proposta apenas em 5/2/2020.
Dessarte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com esteio no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, c/c artigo 206, § 3º, IV e V, do Código Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado a sentença, arquive-se o processo.
Concedo a assistência judiciária gratuita ao demandante. São Luís, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
17/09/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 10:11
Declarada decadência ou prescrição
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14/09/2021 11:10
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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13/09/2021 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:10
Desentranhado o documento
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13/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
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10/09/2021 16:40
Juntada de petição
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09/09/2021 11:09
Juntada de petição
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24/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 08:12
Juntada de petição
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21/05/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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21/05/2021 07:58
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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21/05/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 12:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 13/09/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
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20/05/2021 08:41
Juntada de petição
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19/05/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/09/2021 00:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/05/2021 15:11
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 14/05/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
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12/05/2021 08:07
Juntada de petição
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08/04/2021 16:16
Juntada de petição
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06/04/2021 18:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/04/2021 10:42:30.
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04/04/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2021 09:55:25.
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30/03/2021 18:12
Juntada de petição
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30/03/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 14:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 14/05/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2021 22:55
Conclusos para despacho
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21/03/2021 22:54
Juntada de Certidão
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16/07/2020 13:43
Juntada de Certidão
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15/07/2020 13:02
Juntada de petição
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14/07/2020 11:52
Juntada de petição
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09/07/2020 13:06
Juntada de petição
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08/07/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 08:52
Conclusos para despacho
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03/07/2020 08:51
Juntada de Certidão
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27/06/2020 19:41
Juntada de Certidão
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07/06/2020 09:49
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2020 09:14
Juntada de contestação
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15/04/2020 21:21
Juntada de petição
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15/04/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 15:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 01/07/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/04/2020 15:04
Juntada de Certidão
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15/04/2020 09:58
Juntada de contestação
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09/04/2020 16:24
Juntada de petição
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25/03/2020 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2020 19:17
Juntada de diligência
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23/03/2020 13:41
Juntada de petição
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13/03/2020 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2020 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 07:58
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 01:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/04/2020 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/02/2020 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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