TJMA - 0800710-77.2019.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2022 21:23
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 11:41
Juntada de termo
-
09/12/2021 11:03
Juntada de Alvará
-
06/12/2021 12:37
Juntada de petição
-
06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800710-77.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VALDEMIRO SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - MA13729 Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Finalidade: intimação dos advogados de VALDEMIRO SANTOS MARTINS, para pagamento das custa do Alvará Judicial de sucumbência, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís Gonzaga do Maranhão, Sexta-feira, 03 de dezembro de 2021. MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO Técnico Judiciário Sigiloso (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca de Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
03/12/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 17:46
Juntada de Alvará
-
26/11/2021 10:18
Juntada de petição
-
26/11/2021 04:00
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 08:58
Juntada de petição
-
19/11/2021 08:18
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800710-77.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VALDEMIRO SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - MA13729 Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
16/11/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 06:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 13:38
Decorrido prazo de VALDEMIRO SANTOS MARTINS em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:38
Decorrido prazo de VALDEMIRO SANTOS MARTINS em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 09:09
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 15:23
Juntada de petição
-
22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800710-77.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VALDEMIRO SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - MA13729 Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Ficam as partes, por seus advogados, INTIMADAS para tomarem conhecimento do retorno dos autos da superior instância, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 21 de outubro de 2021.
MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
21/10/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:52
Juntada de despacho
-
15/01/2021 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/01/2021 13:42
Juntada de contrarrazões
-
14/12/2020 02:11
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 05:35
Decorrido prazo de PAULISTA M P CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 05:35
Decorrido prazo de VALDEMIRO SANTOS MARTINS em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 14:46
Juntada de recurso inominado
-
25/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2020 18:40
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 19:35
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 18:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/10/2020 10:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
-
23/10/2020 16:50
Juntada de petição
-
27/08/2020 14:11
Juntada de petição
-
20/08/2020 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2020 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/10/2020 10:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
21/07/2020 15:19
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 21/07/2020 10:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
20/07/2020 16:31
Juntada de petição
-
20/07/2020 13:08
Juntada de petição
-
14/07/2020 02:52
Decorrido prazo de VALDEMIRO SANTOS MARTINS em 13/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2020 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 14:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/07/2020 10:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
25/05/2020 12:20
Juntada de contestação
-
12/03/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 15:31
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2020 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/05/2020 10:50 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
20/01/2020 13:31
Outras Decisões
-
09/12/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002512-29.2016.8.10.0102
Aderval Coelho Rodrigues
Banco Celetem S.A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2016 00:00
Processo nº 0001873-81.2020.8.10.0001
William Jorge Veiga Pinto
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Mauricio George Pereira Morais
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2023 08:10
Processo nº 0001873-81.2020.8.10.0001
William Jorge Veiga Pinto
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2020 00:00
Processo nº 0805023-06.2021.8.10.0000
Maria do Amparo Alves Pestana
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2021 15:58
Processo nº 0800710-77.2019.8.10.0127
Banco Bradesco SA
Valdemiro Santos Martins
Advogado: Jose de Arimateia Torres Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 15:58