TJMA - 0854150-80.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2021 14:16
Baixa Definitiva
-
19/10/2021 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
19/10/2021 14:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/10/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:17
Decorrido prazo de MARGARIDA MARTINS DE ANDRADE em 15/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 22/09/2021.
-
22/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0854150-80.2016.8.10.0001 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Margarida Martins de Andrade Advogado(a)(s): Henry Wall Gomes Freitas OAB/MA 10.502-A Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a)(s): WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11.099-A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
APELO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que nas ações cautelares de exibição de documentos, como é o caso, “em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando estiver demonstrada a resistência á exibição dos documentos” (AgInt no REsp 1719870/RS, Relª.
Minª.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. 24/09/2018, DJe 26/09/2018) 2.
Na espécie, não consta nos autos notícia de recusa da parte ré na via administrativa, razão pela qual, entendo, não houve resistência à pretensão autoral por parte do demandado, que prontamente apresentou o documento do contrato no prazo de defesa, pelo que não há se falar em honorários advocatícios. 3.
Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 09/09/2021 a 16.09.2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
20/09/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2021 21:55
Conhecido o recurso de MARGARIDA MARTINS DE ANDRADE - CPF: *80.***.*21-00 (APELANTE) e não-provido
-
17/09/2021 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2021 12:31
Juntada de parecer
-
26/08/2021 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2021 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2021 13:46
Juntada de parecer do ministério público
-
10/08/2021 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/08/2021 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/08/2021 23:59.
-
14/06/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 08:19
Recebidos os autos
-
09/06/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801244-58.2018.8.10.0029
Banco Santander (Brasil) S.A.
Tg Participacoes S. A.
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2024 09:32
Processo nº 0802788-07.2021.8.10.0052
Joao Eusebio Pavao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ibraim Correa Conde
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2021 20:58
Processo nº 0803059-65.2019.8.10.0026
Francisco Azevedo Rocha
Raimundo de Sousa e Silva Filho
Advogado: Celio de Souza Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2019 15:57
Processo nº 0846233-05.2019.8.10.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Joao Carlos Furtado
Advogado: Leda Maria de Angelis Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2019 16:46
Processo nº 0001079-44.2017.8.10.0105
Raimundo Silva Rodrigues da Silveira
Estado do Maranhao
Advogado: Olivia de Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2017 00:00