TJMA - 0800613-43.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:08
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:26
Processo Desarquivado
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07/07/2022 18:01
Juntada de petição
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27/02/2022 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2022 23:59.
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27/02/2022 08:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES em 04/02/2022 23:59.
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14/02/2022 17:41
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 05:53
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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02/02/2022 10:52
Juntada de termo
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01/02/2022 16:30
Juntada de Alvará
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29/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:35
Juntada de petição
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19/01/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 08:53
Juntada de petição
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08/01/2022 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/01/2022 08:52
Conclusos para decisão
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20/12/2021 11:06
Juntada de embargos de declaração
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05/12/2021 09:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/12/2021 09:31
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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30/11/2021 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2021 04:34
Conclusos para decisão
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10/11/2021 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 19:58
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800613-43.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
08/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:20
Conclusos para despacho
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06/10/2021 14:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2021 23:59.
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25/09/2021 11:47
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 15:45
Juntada de petição
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17/09/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 10:12
Recebidos os autos
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17/09/2021 10:12
Juntada de despacho
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07/12/2020 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/11/2020 15:27
Juntada de contrarrazões
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27/11/2020 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2020 06:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 06:22
Conclusos para decisão
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27/11/2020 06:20
Juntada de termo
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27/11/2020 06:18
Juntada de Certidão
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27/11/2020 06:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 14:35
Juntada de petição
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25/11/2020 17:18
Juntada de recurso inominado
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11/11/2020 00:48
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 10:28
Julgado procedente o pedido
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04/11/2020 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES em 03/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 16:04
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 11:57
Juntada de petição
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24/10/2020 00:15
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 15:31
Juntada de petição
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21/10/2020 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 10:24
Conclusos para despacho
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09/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
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07/10/2020 17:48
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 07/10/2020 11:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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06/10/2020 17:17
Juntada de contestação
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06/10/2020 16:27
Juntada de petição
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14/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2020 11:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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14/04/2020 22:56
Outras Decisões
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27/03/2020 12:21
Conclusos para decisão
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27/03/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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