TJMA - 0800744-18.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 05:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800744-18.2020.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Arquivem-se os autos com a devida baixa, ante a inexistência de custas conforme expressamente mencionado em sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
10/01/2022 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:50
Determinado o arquivamento
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07/01/2022 09:18
Conclusos para despacho
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04/01/2022 09:18
Juntada de petição
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21/12/2021 02:00
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:59
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 11:57
Juntada de Certidão
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14/12/2021 23:04
Juntada de Alvará
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06/12/2021 15:46
Juntada de petição
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06/12/2021 05:02
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800744-18.2020.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - (OAB/PI 2338-A) INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias para efetuar o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores para expedição de alvará nos autos acima mencionado.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 2 de dezembro de 2021.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
02/12/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 12:12
Juntada de petição
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26/11/2021 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:18
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800744-18.2020.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
27/10/2021 03:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:59
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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26/10/2021 11:54
Conclusos para despacho
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26/10/2021 11:31
Juntada de petição
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26/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 06:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 16:40
Recebidos os autos
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21/10/2021 16:40
Juntada de petição
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18/02/2021 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/02/2021 14:41
Juntada de petição
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06/02/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS em 25/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:43
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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24/01/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 17:46
Juntada de recurso inominado
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09/12/2020 02:34
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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06/12/2020 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 12:00
Julgado procedente o pedido
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26/11/2020 16:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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24/11/2020 21:26
Juntada de protocolo
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23/11/2020 15:30
Juntada de petição
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20/11/2020 09:19
Juntada de contestação
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13/11/2020 15:27
Juntada de Certidão
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30/07/2020 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/11/2020 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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28/04/2020 00:13
Outras Decisões
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04/04/2020 15:39
Conclusos para decisão
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04/04/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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