TJMA - 0803324-88.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 14:52
Transitado em Julgado em 18/10/2021
-
18/10/2021 13:20
Decorrido prazo de WERBETH MOREIRA PESSOA em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 11:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 03:15
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0803324-88.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Adimplemento e Extinção, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita] Requerente: WERBETH MOREIRA PESSOA Requerido: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO SIQUEIRA SILVA - MA18188, KLESIO DAMASCENO PERPETUO FILHO - MA14670, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Trata-se de Ação proposta por WERBETH MOREIRA PESSOA em desfavor de BANCO BRADESCO SA, todos já qualificados.
Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, de acordo com documento ID 42850105, sem apresentação de qualquer ressalva pelas partes.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art.90, § 3º, CPC, e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, Segunda-feira, 21 de Junho de 2021. DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 20 de setembro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
20/09/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2021 10:41
Juntada de petição
-
22/06/2021 12:28
Homologada a Transação
-
21/06/2021 09:05
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 16:09
Juntada de petição
-
28/08/2020 14:38
Juntada de contestação
-
24/07/2020 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 23:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2020 18:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800367-22.2020.8.10.0006
Banco Pan S.A.
Raimunda de Mesquita Silva
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2020 08:52
Processo nº 0800367-22.2020.8.10.0006
Raimunda de Mesquita Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 14:37
Processo nº 0800756-04.2020.8.10.0104
Maria de Jesus Feitosa
Banco Celetem S.A
Advogado: Andre Jose Marquinelle Maciel de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2021 08:55
Processo nº 0800756-04.2020.8.10.0104
Maria de Jesus Feitosa
Banco Celetem S.A
Advogado: Andre Jose Marquinelle Maciel de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 15:21
Processo nº 0801319-16.2021.8.10.0022
Paulo Cesar de Souza Abreu
Alexsandra de Sousa Abreu
Advogado: Jussara Araujo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2024 02:14