TJMA - 0805632-18.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 18:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 07:38
Juntada de petição
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18/07/2022 02:58
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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08/07/2022 10:35
Realizado cálculo de custas
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29/03/2022 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
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23/03/2022 16:41
Juntada de termo
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22/03/2022 18:30
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 16/02/2022 23:59.
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22/03/2022 18:17
Decorrido prazo de TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO em 16/02/2022 23:59.
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21/02/2022 19:00
Juntada de termo
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14/02/2022 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2022 16:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/02/2022 13:51
Juntada de Alvará
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10/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
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09/02/2022 09:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/01/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 18:19
Juntada de termo
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20/12/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 11:06
Juntada de Alvará
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17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ Fórum Desa.
Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Av.
João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião, Codó-MA, CEP:65.400-000 | Fone: (99) 3661-1858 E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0805632-18.2020.8.10.0034 Autor:TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO Advogado:DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO CPF: *18.***.*23-83, TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO CPF: *95.***.*56-15 Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Valor a receber: R$ 22.524,60 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) DA GUIA: 000000022964423 DATA: 19/11/2021 CONTA JUDICIAL: 4800120795598 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ SUCUMBENCIAL Nº 686/2021 O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s).
VALOR A SER PAGO: R$ 22.524,60 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Bradesco Financiamento S/A, através do DJO, na Conta Judicial nº 4800120795598, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: O(a) senhor(a) Dr(a) Advogado(s) do reclamante: Dr.
DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO, OAB/MA nº 15.389.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó(MA) -
16/12/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 19:02
Juntada de Alvará
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10/12/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 18:00
Juntada de petição
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04/12/2021 20:21
Conclusos para decisão
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04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 02/12/2021 23:59.
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26/11/2021 16:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:29
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 06:22
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 14:47
Juntada de termo de juntada
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24/11/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0805632-18.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca do DJO juntado aos autos.
Codó(MA), 23 de novembro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
23/11/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
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23/11/2021 08:05
Juntada de petição
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04/11/2021 15:22
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805632-18.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 25 de outubro de 2021 Suelen dos Santos França Secretário Judicial da 2ª Vara -
31/10/2021 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:34
Juntada de decisão
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20/08/2021 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/08/2021 10:12
Juntada de termo de juntada
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06/08/2021 21:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2021 23:59.
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21/07/2021 16:21
Juntada de contrarrazões
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19/07/2021 19:39
Juntada de petição
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02/07/2021 00:12
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 08:54
Juntada de Ato ordinatório
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29/05/2021 07:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 12:19
Juntada de apelação
-
27/05/2021 12:15
Juntada de contrarrazões
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27/05/2021 10:35
Juntada de apelação
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06/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 15:28
Julgado procedente o pedido
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31/03/2021 03:41
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 30/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:31
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 17:31
Juntada de termo de juntada
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26/03/2021 17:30
Juntada de Certidão
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22/03/2021 15:19
Juntada de petição
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09/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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05/03/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:32
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:58
Juntada de contestação
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11/12/2020 01:37
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 07:18
Conclusos para despacho
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07/12/2020 07:18
Juntada de Certidão
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05/12/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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