TJMA - 0008081-81.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA BARBOSA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 11:37
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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21/05/2024 13:46
Juntada de diligência
-
21/05/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:46
Juntada de diligência
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES NETO SA em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LIMA GARCEZ em 10/05/2024 23:59.
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05/05/2024 10:51
Juntada de diligência
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05/05/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 10:51
Juntada de diligência
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04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA GOMES SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:30
Publicado Sentença (expediente) em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 14:47
Juntada de diligência
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25/04/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:47
Juntada de diligência
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25/04/2024 13:36
Juntada de petição
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24/04/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 15:47
Juntada de petição
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21/07/2023 04:43
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:17
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI.
ETC.
Processo n.º 0008081-81.2020.8.10.0001 Querelantes: ANTONIO JOSÉ LIMA GARCEZ e ANTONIO FERREIRA BARBOSA Querelada: CRISTIANE GOMES NETO SÁ Advogada: IRACY GOMES LUCENA COSTA - OAB/MA 9374 FINALIDADE: Intimar a advogada da querelada CRISTIANE GOMES NETO SÁ, Dra.
IRACY GOMES LUCENA COSTA - OAB/MA 9.374, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, 11 de julho de 2023.
Sandolini Assunção Braga Secretário Judicial Substituto da 5ª Vara Criminal da Capital Assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Titular da 5ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento n.º 1/2007/CGJ/MA. -
11/07/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 16:59
Juntada de Edital
-
11/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:50
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA GOMES SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 23:04
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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16/06/2023 23:02
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI.
ETC.
Processo n.º 0008081-81.2020.8.10.0001 Querelada: CRISTIANE GOMES NETO SÁ Advogada: DÉBORAH MARIA GOMES SANTOS - MA16.976 Querelantes: ANTONIO JOSÉ LIMA GARCEZ e ANTONIO FERREIRA BARBOSA Advogado: JOSÉ RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO - MA9.003 FINALIDADE: Intimar os advogados da querelada e dos querelantes CRISTIANE GOMES NETO SÁ; ANTONIO JOSÉ LIMA GARCEZ e ANTONIO FERREIRA BARBOSA, Dra.
DÉBORAH MARIA GOMES SANTOS - OAB/MA 16.976 e Dr.
JOSÉ RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO - OAB/MA 9.003, para apresentarem as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, 14 de junho de 2023.
Thayná Nunes Mendonça Secretária Judicial da 5ª Vara Criminal da Capital Assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Titular da 5ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento n.º 1/2007/CGJ/MA. -
14/06/2023 14:33
Juntada de petição
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14/06/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:33
Juntada de Edital
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13/06/2023 13:56
Juntada de petição
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26/05/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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07/03/2023 16:19
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES NETO SA em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LIMA GARCEZ em 23/01/2023 23:59.
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07/03/2023 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA BARBOSA em 23/01/2023 23:59.
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16/01/2023 21:00
Decorrido prazo de JOSE RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO em 12/12/2022 23:59.
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16/01/2023 20:57
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 12/12/2022 23:59.
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09/01/2023 02:52
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 02:52
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/01/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 19:41
Juntada de diligência
-
15/12/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:37
Juntada de diligência
-
08/12/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 19:44
Juntada de Certidão
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0008081-81.2020.8.10.0001 DESPACHO A Resolução-GP n.º 90, de 19 de setembro de 2022, altera o horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Maranhão nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo, conforme dispositivos abaixo: Art. 1° Estabelecer o horário de funcionamento do Poder Judiciário, na 1ª fase dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. §1° O expediente interno encerrar-se-á às 11 horas, quando o jogo da Seleção Brasileira tiver seu início às 13 horas e quando os jogos da seleção brasileira iniciarem às 16 horas, o funcionamento do judiciário será até 14 horas, mantido o trabalho remoto para o atendimento de medidas urgentes.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a designação de audiência para o dia 28/11/2022, às 11 (onze) horas, constante em decisão de ID 74055220.
Ato contínuo, designo nova data de audiência para o dia 13 DE FEVEREIRO DE 2023 ÀS 11 (ONZE) HORAS, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
05/12/2022 09:24
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/11/2022 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
05/12/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 15:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2023 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
22/11/2022 17:24
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES NETO SA em 12/09/2022 23:59.
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22/11/2022 17:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LIMA GARCEZ em 13/10/2022 23:59.
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18/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:34
Conclusos para despacho
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30/10/2022 22:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA BARBOSA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA BARBOSA em 22/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:53
Juntada de diligência
-
22/09/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:19
Juntada de diligência
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05/09/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 18:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/09/2022 17:31
Decorrido prazo de JOSE RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:31
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 07:22
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 07:22
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Ação Penal n.º 0008081-81.2020.8.10.0001 (80312020) Querelante: Antônio Ferreira Barbosa e Antônio José Lima Garcez Querelada: Cristiane Gomes Neto DECISÃO Trata-se de queixa-crime ofertada por Antônio Ferreira Barbosa e Antônio José Lima Garcez em face de Cristiane Gomes Neto com vistas a apurar a suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal.
Na análise dos autos verifica-se que os querelantes não foram intimados para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/08/2022 às 09h00, consoante certidão do oficial de justiça em ID 67326014.
Não obstante a certidão anexada em ID 66412893, não se constatou a confirmação do recebimento de Antônio José Lima Garcez, razão pela qual não há que se falar em perempção.
Desse modo, indefiro o pleito formulado pela defesa da querelada e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/11/2022 às 11h00 a ser realizada na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional.
Intimem-se as partes, seus advogados e eventuais testemunhas arroladas.
Faculto à querelada a apresentação de testemunhas em banca, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Notifique-se o MPE.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. JOELMA SOUSA SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final -
22/08/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
19/08/2022 16:59
Outras Decisões
-
17/08/2022 10:52
Conclusos para decisão
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17/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:28
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 17/08/2022 09:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
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07/07/2022 17:08
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES NETO SA em 02/06/2022 23:59.
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30/06/2022 09:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA BARBOSA em 23/05/2022 23:59.
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25/06/2022 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LIMA GARCEZ em 18/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:05
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES NETO SA em 11/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
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26/05/2022 20:37
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:27
Decorrido prazo de JOSE RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO em 09/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 17:31
Juntada de diligência
-
09/05/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 10:41
Juntada de diligência
-
02/05/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:05
Juntada de diligência
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02/05/2022 05:11
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 05:11
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Ação Penal n.º 0008081-81.2020.8.10.0001 (80312020) Querelante: Antônio Ferreira Barbosa e Antônio José Lima Garcez Querelada: Cristiane Gomes Neto DECISÃO Trata-se de queixa-crime ofertada por Antônio Ferreira Barbosa e Antônio José Lima Garcez em face de Cristiane Gomes Neto com vistas a apurar a suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal.
A mídia referente à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/09/2021 apresentou problemas no áudio, razão pela qual as partes foram intimadas para reduzir a termo suas manifestações, ocasião em que os querelantes opuseram exceção de incompetência do juízo, alegando se tratar de crime cometido contra a pessoa idosa.
Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou pela manutenção da competência deste juízo, nos termos do parecer constante em ID 56896296.
Em resposta, a querelada requereu a tramitação do feito perante esta Unidade Jurisicional, conforme manifestação do membro do parquet. É relatório.
DECIDO.
Verifica-se que, em que pesem os supostos crimes em apuração terem sido praticados em face de pessoa com idade superior a 60 anos, idoso, tal fato, por si só é insuficiente para atrair a competência da Vara Especializada, qual seja, Vara Especial do Idoso e Registros Públicos.
O Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão em seu art. 9º, LX estabelece a competência da Vara Especial do Idoso: LX – Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos: com competência para processamento e julgamento das medidas de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), bem como para processamento e julgamento dos crimes previstos na mesma Lei.
Em seus arts. 95 a 108, O Estatuto do Idoso define os crimes por ele abrangidos, dentre os quais não se encontram os apurados na presente ação.
Observa-se que a situação exposta originou-se de um conflito a respeito do direito de propriedade de um terreno localizado ao lado da residência da querelada, situação que gerou o seu descontentamento.
Desta maneira, verifica-se que os crimes imputados à querelada, quais sejam, injúria, calúnia e difamação, não foram praticados em razão da condição especial das vítimas.
Ante o exposto, recuso a exceção de incompetência oposta.
Por conseguinte, considerando a inexistência de áudio nas mídias gravadas em razão de problemas técnicos, bem como da impossibilidade de recuperá-las, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/08/2022 às 09h00 a ser realizada na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional.
Intimem-se as partes, seus advogados e eventuais testemunhas arroladas.
Faculto à querelada a apresentação de testemunhas em banca, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Notifique-se o MPE.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. JOELMA SOUSA SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final Funcionando junto à 5ª Vara Criminal -
28/04/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 14:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 09:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
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28/04/2022 11:19
Outras Decisões
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27/04/2022 07:34
Conclusos para decisão
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27/04/2022 07:34
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:39
Juntada de petição
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19/04/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 08:02
Conclusos para decisão
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25/03/2022 08:02
Juntada de Certidão
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24/03/2022 21:39
Juntada de petição
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18/03/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 11:58
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:45
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/11/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 18:28
Conclusos para despacho
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09/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:34
Juntada de petição
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02/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:37
Juntada de termo
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15/09/2021 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2021 10:00 6ª Vara Criminal de São Luís.
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27/08/2021 20:05
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 25/08/2021 23:59.
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27/08/2021 16:56
Decorrido prazo de JOSE RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 11:46
Juntada de termo
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26/08/2021 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2021 10:00 6ª Vara Criminal de São Luís.
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23/08/2021 07:20
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 07:20
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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22/08/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 6ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais; no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficam ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís/MA, 19 de agosto de 2021. Sandolini Assunção Braga Secretário Judicial Substituto da 6ª Vara Criminal da Capital -
19/08/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
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19/08/2021 10:13
Juntada de termo
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19/08/2021 09:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0008081-81.2020.8.10.0001 (80312020) CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado OFENDIDOS: ANTONIO FERREIRA BARBOSA e ANTONIO JOSE LIMA GARCEZ ADVOGADO: JOSÉ RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO, OAB/MA 9.003 AUTORA DO FATO: CRISTIANE GOMES NETO SA ADVOGADA: IRACY GOMES LUCENA, OAB/MA 9.374 Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 126, XIV, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e ainda, o Provimento n.° 001/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a advogada constituída pela querelada, Dra.
IRACY GOMES LUCENA COSTA, OAB/MA 9.374 e o advogado constituído pelos querelantes, Dr.
JOSÉ RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO, OAB/MA 9.003, para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/05/2021 às 08h30min, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo.
Resp: 166116 -
27/01/2021 00:00
Intimação
Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 126, XIV, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e ainda, o Provimento n.° 001/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimem-se os advogados constituido, Dr.
JOSÉ RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO, OAB/MA 9003, Dra.
DEBORAH MARIA GOMES SANTOS, OAB/MA 16976 e Dra.
MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, OAB/MA 4896, para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para 29/03/2021 às 08h30min, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo.
Resp: 166116
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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