TJMA - 0801401-93.2015.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
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04/09/2022 23:29
Decorrido prazo de RUBEM THIAGO FREIRE COSTA em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 17:59
Decorrido prazo de RUBEM THIAGO FREIRE COSTA em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
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30/07/2022 04:07
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 14:49
Juntada de petição
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27/07/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 14:05
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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26/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
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26/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 13:12
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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25/09/2021 13:12
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801401-93.2015.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: RUBEM THIAGO FREIRE COSTA - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A PARTE REQUERIDA: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GEORGIA BARBOSA CRESCENCIO - PE22187-D INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, RUBEM THIAGO FREIRE COSTA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Defiro o pedido constate no evento nº 29766629, determinando a suspensão dos procedimentos executórios do saldo remanescente a pagar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. À Secretaria para aguardar nova deliberação em sentido contrário.
São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
17/09/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 21:25
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 12/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:25
Decorrido prazo de RUBEM THIAGO FREIRE COSTA em 15/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 10:24
Processo Desarquivado
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23/04/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 18:43
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2020 11:33
Arquivado Definitivamente
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06/04/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 11:57
Juntada de Alvará
-
28/03/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 16:29
Juntada de petição
-
26/03/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 16:55
Juntada de petição
-
14/02/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:24
Juntada de petição
-
06/02/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 09:20
Juntada de Ofício
-
09/01/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 08:29
Juntada de Ofício
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06/08/2019 08:28
Juntada de Carta precatória
-
19/07/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 16:24
Juntada de Certidão
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29/03/2019 14:29
Juntada de Certidão
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20/03/2019 12:51
Juntada de Certidão
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13/03/2019 14:28
Juntada de Certidão
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13/03/2019 14:08
Juntada de Certidão
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16/01/2019 09:42
Juntada de Certidão
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11/07/2018 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2018 16:07
Juntada de Certidão
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14/05/2018 13:31
Juntada de Certidão
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12/04/2018 10:28
Juntada de Ofício
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11/10/2017 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 16:43
Conclusos para despacho
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29/08/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 13:13
Juntada de Certidão
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24/05/2017 16:38
Juntada de Ofício
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09/05/2017 22:54
Juntada de Carta precatória
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04/04/2017 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2017 15:30
Conclusos para despacho
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25/02/2017 00:38
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 24/02/2017 23:59:59.
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07/02/2017 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2017 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 16:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 14:47
Expedição de Mandado
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12/12/2016 12:24
Juntada de Mandado
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28/11/2016 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2016 12:37
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 21/11/2016 23:59:59.
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22/11/2016 10:53
Conclusos para despacho
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05/11/2016 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2016 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/10/2016 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/10/2016 17:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2016 11:40
Conta Atualizada
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08/08/2016 10:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2016 19:13
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 04/07/2016 23:59:59.
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08/06/2016 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 07:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/06/2016 15:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/06/2016 00:06
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 02/06/2016 23:59:59.
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31/05/2016 08:45
Decorrido prazo de RUBEM THIAGO FREIRE COSTA em 30/05/2016 23:59:59.
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11/05/2016 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/05/2016 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/04/2016 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2016 13:59
Conclusos para julgamento
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05/04/2016 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2016 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2016 08:42
Juntada de ata da audiência
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17/03/2016 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2016 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2016 09:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 18/03/2016 09:00.
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16/02/2016 09:17
Juntada de ata da audiência
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02/02/2016 23:16
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2016 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2015 11:03
Juntada de Certidão
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06/11/2015 17:03
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 03/02/2016 09:40.
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06/11/2015 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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