TJMA - 0800462-77.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:48
Juntada de Alvará
-
29/11/2021 06:48
Juntada de petição
-
26/11/2021 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 17:32
Juntada de petição
-
03/11/2021 00:18
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800462-77.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAIMUNDO RODRIGUES FEITOSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
27/10/2021 03:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:57
Juntada de petição
-
25/10/2021 10:51
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:51
Juntada de despacho
-
16/03/2021 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
16/03/2021 08:53
Juntada de termo
-
01/03/2021 10:04
Juntada de petição
-
27/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 08:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FEITOSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 19:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:08
Juntada de contrarrazões
-
08/02/2021 01:37
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:13
Juntada de recurso inominado
-
20/12/2020 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2020 12:43
Juntada de petição
-
08/12/2020 06:35
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 06:35
Juntada de termo
-
17/11/2020 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FEITOSA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 01:50
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 16:39
Juntada de contestação
-
15/10/2020 00:52
Publicado Citação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:04
Juntada de petição
-
31/03/2020 21:45
Outras Decisões
-
12/03/2020 20:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801163-92.2020.8.10.0012
Maria Soares Cutrim
Banco do Brasil SA
Advogado: Kayron Lica Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2020 19:24
Processo nº 0800360-46.2019.8.10.0109
Banco Bradesco S.A.
Joao Sabino da Silva Filho
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2021 14:44
Processo nº 0800360-46.2019.8.10.0109
Joao Sabino da Silva Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafaela de Sousa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2019 11:32
Processo nº 0800782-10.2020.8.10.0069
Maria da Graca de Souza Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2020 15:28
Processo nº 0800462-77.2020.8.10.0127
Raimundo Rodrigues Feitosa
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Fladson Mesquita Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 09:19