TJMA - 0800417-86.2019.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 14:47
Juntada de petição
-
20/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:14
Juntada de Alvará
-
24/02/2022 23:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:41
Juntada de petição
-
27/01/2022 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 14:48
Juntada de petição
-
12/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800417-86.2019.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a(o) Ré(u), através do advogado por ele constituído na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte ré de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, NCPC).
Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mesmo.
Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Bacenjud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015) Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Bacenjud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.195.976-RN, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014).
Sendo infrutífera a busca por ativos em nome do executado, proceda o oficial de justiça com a tentativa de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.
Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade.
Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Timbiras/MA, 04/11/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
11/01/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:01
Juntada de petição
-
29/09/2021 15:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:51
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 28/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 13:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
25/09/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
25/09/2021 13:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
25/09/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão. Intimo as partes acerca do retorno dos autos, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias, para que adotem as providências que tiverem de tomar em relação aos mesmos. Timbiras/MA, 17 de setembro de 2021. Eulimar de França Pereira Secretária Judicial Substituta -
17/09/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:36
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:36
Juntada de despacho
-
19/03/2021 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
19/03/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 15:09
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2020 00:31
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
14/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 16:49
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
08/10/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 16:49
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
08/10/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 16:49
Publicado Sentença (expediente) em 30/09/2020.
-
08/10/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 16:49
Publicado Sentença (expediente) em 30/09/2020.
-
08/10/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:25
Juntada de apelação cível
-
29/09/2020 16:23
Juntada de apelação cível
-
28/09/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 01:50
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 08/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:28
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2020.
-
17/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2020 09:46
Juntada de petição
-
15/06/2020 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 14:22
Juntada de Ato ordinatório
-
11/06/2020 07:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:10
Publicado Intimação em 26/05/2020.
-
26/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2020 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 15:31
Juntada de contestação
-
23/04/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2020 20:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/05/2020 09:00 Vara Única de Timbiras.
-
20/02/2020 03:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:56
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 18/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:26
Publicado Citação em 11/02/2020.
-
11/02/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2020 00:26
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
11/02/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2020 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2020 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/05/2020 09:00 Vara Única de Timbiras.
-
28/11/2019 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000431-74.2016.8.10.0113
Meta Participacoes Eireli
Maria Euchania Figueiredo Marques
Advogado: Januario Diniz Silva
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2022 15:00
Processo nº 0000431-74.2016.8.10.0113
Maria Euchania Figueiredo Marques
Meta Participacoes Eireli
Advogado: Fabio Luis Costa Duailibe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2016 00:00
Processo nº 0800622-42.2020.8.10.0050
Nely Duarte Rodrigues
Equatorial Energia S/A
Advogado: Diego Anderson Ferreira Tupinamba
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2021 19:07
Processo nº 0800622-42.2020.8.10.0050
Nely Duarte Rodrigues
Equatorial Energia S/A
Advogado: Diego Anderson Ferreira Tupinamba
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2020 18:01
Processo nº 0800417-86.2019.8.10.0134
Tomaz Fabricio dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rayssa de Souza Monteiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 11:38