TJMA - 0001103-16.2005.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:48
Juntada de petição
-
10/02/2025 10:29
Juntada de petição
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07/02/2025 09:57
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/01/2025 17:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
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14/04/2023 17:55
Juntada de petição
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22/02/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
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27/06/2022 07:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
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13/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:02
Juntada de petição
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30/09/2021 09:55
Decorrido prazo de ALCIONARA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS LIMA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:50
Decorrido prazo de ALCIONARA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS LIMA em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 03:58
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001103-16.2005.8.10.0001 AUTOR: ALCIONARA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS LIMA e outros (19) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR - MA5964-A, JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA - MA6186 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Servidor Judicial -
20/09/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:31
Recebidos os autos
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17/08/2021 11:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2005
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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