TJMA - 0801925-45.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:20
Juntada de Alvará
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26/10/2021 18:19
Decorrido prazo de RAFAEL MONTENEGRO DE FIGUEIREDO MARQUES em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 12:22
Juntada de petição
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18/10/2021 04:33
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801925-45.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL MONTENEGRO DE FIGUEIREDO MARQUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KLEBER RAMOS TEIXEIRA - MA3609 REQUERIDO(A): OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 DESPACHO O processo foi arquivado devido não ter sido recolhido a custa referente a expedição do alvara de sucumbencia, conforme sentença lançada nos autos.
O alvara do principal ja foi expedido e encaminhado ao banco, portanto resta prejudicado o pleito.
Assim, deve o autor cumprir a determinação exarada no decisum, recolhendo a custa para a expedição do alvara.
Aguarde-se por cinco dias e sendo cumprido, expeça-se o alvara e em seguida, arquivem-se. São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
14/10/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:32
Processo Desarquivado
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13/10/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:31
Juntada de termo
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13/10/2021 11:54
Juntada de petição
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08/10/2021 16:05
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:11
Juntada de Alvará
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07/10/2021 12:31
Juntada de petição
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07/10/2021 11:48
Decorrido prazo de RAFAEL MONTENEGRO DE FIGUEIREDO MARQUES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:48
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
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26/09/2021 04:04
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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25/09/2021 17:14
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:41
Juntada de petição
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801925-45.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL MONTENEGRO DE FIGUEIREDO MARQUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KLEBER RAMOS TEIXEIRA - MA3609 REQUERIDO(A): OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte demandada efetuou o pagamento voluntário da condenação (id51503681) no exato valor requerido pela parte autora.
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher as custas para expedição de dois alvarás (principal e sucumbência), bem como para indicar contas bancárias para transferência.
Cumprida a diligência, expeça-se os alvarás alvará de transferência eletrônica do valor depositado mais acréscimos (o de sucumbência no importe de 15%), a serem impresso por servidor da unidade, selado e encaminhado ao banco através de e-mail para cumprimento da ordem judicial.
Então, havendo ou não levantamento, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes para tomarem ciência desta decisão.
São Luís, 16/09/2021. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO JUÍZA DE DIREITO Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
20/09/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 15:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2021 12:25
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 10:25
Conclusos para decisão
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27/08/2021 10:25
Juntada de termo
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27/08/2021 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2021 21:12
Juntada de petição
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20/08/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:11
Juntada de termo
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16/08/2021 14:16
Juntada de petição
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16/08/2021 11:32
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2021 15:27
Recebidos os autos
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12/08/2021 15:27
Juntada de despacho
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28/11/2019 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/11/2019 14:45
Juntada de Certidão
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21/11/2019 11:20
Juntada de contrarrazões
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18/11/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2019 06:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/11/2019 14:29
Conclusos para decisão
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13/11/2019 14:28
Juntada de termo
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13/11/2019 14:25
Juntada de Certidão
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12/11/2019 03:51
Decorrido prazo de RAFAEL MONTENEGRO DE FIGUEIREDO MARQUES em 11/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 17:31
Juntada de recurso inominado
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01/11/2019 17:47
Juntada de petição
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15/10/2019 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2019 08:20
Conclusos para julgamento
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08/10/2019 08:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/10/2019 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/08/2019 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2019 11:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2019 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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