TJMA - 0848536-89.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 08:56
Juntada de termo
-
07/12/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:00
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:33
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
12/10/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2024 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2024 15:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
-
08/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:48
Juntada de petição
-
16/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 16:48
Outras Decisões
-
20/11/2023 11:16
Juntada de termo
-
06/10/2023 17:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:54
Juntada de petição
-
28/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2023 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2023 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/05/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:33
Juntada de petição
-
03/02/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
06/01/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/12/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:48
Juntada de petição
-
14/09/2022 16:25
Juntada de termo
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
07/09/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 16:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/07/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:41
Juntada de petição
-
31/03/2022 01:57
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 04:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 04:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 04:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:47
Juntada de petição
-
24/02/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 22:17
Juntada de petição
-
22/02/2022 09:40
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 21/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 17:19
Juntada de diligência
-
27/11/2021 07:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2021 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 21:03
Outras Decisões
-
15/10/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 22:29
Juntada de petição
-
08/10/2021 15:31
Juntada de petição
-
26/09/2021 05:06
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848536-89.2019.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS, em face da decisão de ID 25997112, com o objetivo de retificar erro material, tendo em vista que na referida decisão suspendeu o feito com base numa rescisória interposta em outra ação coletiva do SINTSEP.
Dessa forma, requer que a revogação da decisão, com o regular prosseguimento do feito. É o Relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porque presentes os requisitos de oposição.
In casu, consultando detalhadamente os autos, vê-se que assiste razão ao embargante, haja vista que o processo que se encontra suspenso por força de Ação rescisória é o n.º 37012/2009 e o presente processo trata-se de cumprimento de sentença da Ação Coletiva 6542/2005, portanto feitos distintos.
Isto posto, DOU PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, revogando a decisão do ID 25997112.
Intime-se o ESTADO DO MARANHÃO, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de implantação formulado na inicial, e já apurado pela Contadoria Judicial no ID 25870992.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 9 de setembro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
20/09/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 13:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
02/08/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
19/12/2019 14:17
Juntada de embargos de declaração
-
03/12/2019 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2019 09:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
22/11/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802467-96.2019.8.10.0098
Espedito Bizerra de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Padua Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2019 15:35
Processo nº 0801232-30.2021.8.10.0032
Jose de Sousa Gaspar
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2023 15:22
Processo nº 0801232-30.2021.8.10.0032
Jose de Sousa Gaspar
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2021 13:28
Processo nº 0000455-56.2017.8.10.0117
Alcioneida Lopes de Sousa
Banco Bmg S.A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 13:25
Processo nº 0000455-56.2017.8.10.0117
Alcioneida Lopes de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2017 00:00